Bem que a defesa da ex-deputada federal Flordelis tentou livrá-la do júri popular, mas, em nova análise sobre o caso, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou, na noite de terça (9), a decisão tomada em setembro para que a ex-parlamentar e outros nove réus sejam submetidos a julgamento popular.
Flordelis e os outros réus são acusados de ter envolvimento com a morte do do pastor Anderson do Carmo, marido da ex-deputada, que foi executado a tiros em junho de 2019, em Niterói. A data do julgamento ainda será marcada pelo Tribunal do Júri de Niterói.
Durante a análise do recurso da defesa de Flordelis, todos os magistrados do colegiado acompanharam o voto do relator, o desembargador Celso Ferreira Filho. Ele acolheu parcialmente os recursos da defesa da ex-parlamentar, de sua filha adotiva Marzy Teixeira da Silva e de sua neta Rayane dos Santos Oliveira.
Ferreira Filho ainda favoreceu Flordelis em sua decisão. Ele acolheu a alegação de ter ocorrido omissão no acórdão anterior, pela ausência de manifestação para constituição de novo advogado ou a nomeação de defensor dativo para a apresentação de alegações finais. Outra alegação acolhida foi a ter havido excesso de linguagem na decisão.
O acórdão dizia que “a extração das mensagens trocadas entre a Recorrente [Flordelis] e os corréus Flávio, Marzy, Simone, André e Rayane comprovam o vínculo criminoso existente entre eles”. A palavra “comprovam” foi substituída por “demonstram”.
Segundo o TJRJ, o último recurso acolhido foi da defesa de Rayane, que alegou erro material na redação do acórdão, ao mencionar que ela havia requerido nulidade da sentença de pronúncia, mas apenas as defesas de Adriano e Simone se manifestaram nesse sentido.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Ag. Brasil