• 22 de novembro de 2024

Cinco partidos correm o risco de ficar fora das eleições, diz TRE-DF

Cinco partidos políticos correm o risco de ficar de fora das eleições da capital da República. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), SD, PCB, PSC, PSDC e PCO estão em desacordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata sobre o período de permanência das comissões provisórias.

Em 5 de abril de 2018, o então presidente da Corte, o desembargador Romeu Gonzaga Neiva, decidiu pela inativação das legendas que tenham extrapolado o tempo permitido para órgãos diretivos, pois o TSE manteve a rigidez da Resolução nº 23.465/2015. Ou seja, as alterações na legislação no sentido de flexibilizar o prazo foram colocadas em xeque.

O magistrado deu 30 dias para regularização. O prazo termina em 15 de maio para PCB, PSC e PSDC, e no dia 30 para o SD.

O artigo 39 da Resolução nº 23.465/2015 determina validade de 120 dias aos órgãos diretivos provisórios, a não ser que o estatuto partidário estabeleça prazo “razoável diverso”. Os diretórios dessa natureza são indicados pela cúpula nacional das legendas, que impõem as escolhas ao comando regional das siglas.

Embora a Emenda Constitucional 97, de outubro de 2017, tenha alterado um item da Constituição e aberto brecha para a livre definição sobre a estrutura interna das agremiações políticas, o TSE, em 20 de fevereiro deste ano, entendeu que a liberdade não é absoluta e o regime democrático deve ser resguardado. Apesar de o TRE-DF ter decidido pela suspensão dos partidos que estavam irregulares a partir de dezembro de 2017, a Corte esperou a interpretação do TSE sobre a emenda.

Segundo o TRE-DF, uma vez inativo, o partido que não tenha direção constituída no Distrito Federal e registrada no tribunal até 5 de agosto não poderá participar do pleito de outubro deste ano. Essa é a data-limite para a realização de convenções, permitidas a partir de 20 de julho. Nas reuniões, são definidas as coligações e os candidatos.

O processo para regularização pode diferir de acordo com o estatuto de cada um. “As regras variam. Eles podem compor uma nova comissão provisória, mas com prazo limitado, prorrogável por uma única vez”, explicou o TRE-DF. O trâmite, em via de regra, não é demorado, segundo o tribunal: “Se tudo estiver correto, praticamente automático. Se estiver com inconsistências, dependerá do partido cumprir as exigências”.
Caso do PCO
O PCO está com problemas. Segundo o TRE-DF, porém, o partido ainda aguarda a devolução do mandado de intimação da decisão pelo oficial de Justiça, para que o prazo de 30 dias comece a ser contado. “No entanto, o PCO já se encontra suspenso por não informar o número do CNPJ no prazo de 30 dias da anotação, como determina a Resolução/TSE n. 23.465/2015”, ponderou.

O PR e o PTB estavam irregulares também, conforme noticiado pelo Metrópoles em 18 de março. Mas, antes mesmo da decisão do então presidente da Corte, ambos resolveram as pendências, de acordo com informações do TRE-DF.

O outro lado
Em nota, o SD frisou: a Emenda Constitucional 97 modificou a legislação para garantir que as agremiações estabeleçam a duração dos órgãos provisórios. “Desse modo, alicerçado em preceito constitucional, o SD-DF está tomando as medidas judiciais cabíveis para fazer valer a disposição estatutária pela qual o diretório distrital tem validade de um ano”, declarou.

O PSC disse que uma resolução deverá ser protocolada no TRE. O documento de 18 de abril definiu duração máxima de um ano aos órgãos provisórios. “Tão logo seja possível, farão uma convenção para mudar o estatuto, para dizer que seria livre a organização de prazos pela determinação da Executiva Nacional”, completou o segundo-vice-presidente do PSC-DF, Zenóbio Oliveira Rocha.

O PSDC e o PCB não haviam respondido até a última atualização deste texto. A reportagem não conseguiu contato com o PCO.

Matéria do site Metrópoles

Foto: Google Imagens

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