Protagonistas do maior escândalo de corrupção da capital da República, o ex-governador José Roberto Arruda, o ex-vice-governador, Paulo Octávio, e outros 18 réus, não vão mais responder pelo suposto crime de formação de quadrilha do esquema que foi desbaratado por meio da operação Caixa de Pandora, em 2009, pela Polícia Federal.
O juiz da 7ª Vara Criminal do TJDFT, Fernando Brandini Barbagalo, decidiu pela prescrição do processo movido pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) em 2014 contra Arruda, PO e os demais réus arrolados no inquérito.
Na decisão, o juiz justifica que “decorridos mais de 08 (oito) anos desde o recebimento da denúncia, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal”.
Fernando Brandini explica que a denúncia foi recebida no dia 10 de abril de 2014.
Com a decisão do juiz, nem Arruda, nem PO e os outros 18 réus poderão ser julgados pelo suposto crime. As demais ações judiciais sobre a Caixa de Pandora seguem o seu curso normal.
Confira abaixo a lista dos beneficiados com a prescrição:
José Roberto Arruda
Paulo Octávio Alves Pereira
Durval Barbosa Rodrigues
José Geraldo Maciel
Fabio Simao
Ricardo Pinheiro Penna
José Luiz da Silva Valente
Roberto Eduardo Ventura Giffoni
Omézio Ribeiro Pontes
Adailton Barreto Rodrigues
Gibrail Nabih Gebrim
Rodrigo Diniz Arantes
Luiz Claudio Freire de Souza França
Luiz Paulo Costa Sampaio
Marcelo Toledo Watson
Marcelo Carvalho de Oliveira
José Eustáquio de Oliveira
Márcio Edvandro Rocha Machado
Renato Araujo Malcotti
Alessandro Queiroz
Foto: Reprodução/Google Imagens
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