A Promotoria de Justiça Militar recomendou, na quinta (2), à Secretaria de Segurança Pública (SSP) e ao Comando-Geral da Polícia Militar que seja proibida a participação de policiais militares da ativa, que não estejam em serviço, nas manifestações políticas marcadas para 7 de setembro.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) quer que, em caso da participação de policiais, seja instaurado procedimento de apuração de falta disciplinar.
O Comando-Geral deve decretar estado de prontidão de todo o efetivo operacional da Polícia Militar (PMDF) e suspender a concessão de qualquer dispensa no período de 6 a 8 de setembro. O efetivo deve estar em condições de pronto emprego para o policiamento e a segurança das manifestações na zona central de Brasília e para a manutenção da paz e da ordem nas demais áreas do Distrito Federal.
A SSP e a PMDF devem comunicar ao MPDFT as providências tomadas para atender a recomendação.
Transgressão militar
A Promotoria de Justiça Militar ressalta que, de acordo com a legislação, são proibidas quaisquer manifestações coletivas de policiais militares da ativa, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político.
A recomendação do MPDFT cita que o Regulamento Disciplinar do Exército também é aplicável à PMDF por força de lei distrital tipifica como transgressão militar a conduta de deixar de punir o subordinado que cometer transgressão e que considera como transgressão militar a conduta de militar da ativa que se manifeste publicamente, sem autorização, a respeito de assuntos de natureza político-partidária.
O MPDFT cita ainda o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou salvo-conduto para a participação de militares em eventuais manifestações no próximo dia 7 de setembro.
Da Redação com informações do MPDFT
Foto: Divulgação/PMDF