• 21 de novembro de 2024

LEI DE INFORMÁTICA | Governo Bolsonaro não desistiu da MP da nova lei que beneficia empresas de CT&I

O governo do presidente Jair Bolsonaro não desistiu de enviar ao Congresso Nacional uma medida provisória (MP) para substituir a atual Lei de Informática, cujos incentivos foram condenados pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Conforme fontes do MCTIC, já há acordo com o Ministério da Fazenda sobre quais serão os incentivos fiscais que irão substituir a atual redução do IPI e as empresas que serão contempladas com a política.

Depois de passado o prazo para que a Medida Provisória fosse publicada sem causar qualquer prejuízo de continuidade às atuais empresas que fabricam os produtos de tecnologia da informação e comunicação (TIC),  o governo ainda estuda internamente alguns pontos não fechados, e mesmo se a “noventena”, que obrigaria a publicação da MP até 30 setembro, realmente deve seria aplicada.

“Temos algumas dúvidas se a noventena se aplica nesse caso”, disse a fonte do MCTIC. A Constituição brasileira estabelece um prazo de 90 dias para haver variação nas alíquotas de diferentes impostos, entre eles o IPI. Como a redução do imposto tem que ser extinta, por determinação da OMC (WTO), a ideia era fazer com que a cobrança cheia do IPI passasse a valer juntamente com o novo incentivo fiscal a ser criado e por isso a necessidade da publicação da MP em setembro. “Se houver, no máximo vai haver uma diferença de alguns dias”, afirma o interlocutor.

Pontos desamarrados

O que ainda está em negociação no governo e que impediu até agora a versão definitiva da medida é se essa nova política de crédito fiscal poderá ter o encontro de contas mensal (o que pedem as empresas) ou só no final do ano, como ocorre atualmente com as declarações ao Imposto de Renda das pessoas jurídicas.

Outra questão, mas essa o MCTIC já jogou a toalha no debate interno, e vai tentar reverter a situação no Congresso Nacional, é o alcance dessa nova política. O Ministério da Economia só admite que os  créditos fiscais da nova  Lei de TIC sejam concedidos apenas para as empresas que já estão enquadradas na atual Lei de Informática. O MCTIC defendia a autorização para o ingresso de novas empresas, até para permitir mais inovação. Mas não conseguiu convencer a Economia. Vai  tentar convencer os parlamentares, quando a MP for publicada.

(Tele.Síntese)

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