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As manifestações podem ser realizadas pelo Sistema OUV-DF ou pelo telefone 162, de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, e nos feriados e fins de semana, das 8h às 18h. As ligações são gratuitas e podem ser feitas de telefone fixo ou celular.
Algumas situações que podem ser denunciadas: descumprimento da ordem de vacinação, alojamento inadequado de materiais e vacinas ou qualquer tipo de irregularidade presenciada ou de conhecimento do cidadão. É importante reunir o máximo de informações, como data, nomes de prováveis envolvidos, local, e, se possível, provas como fotos, vídeos ou mensagens. As denúncias podem ser realizadas de forma identificada ou anônima e todas elas serão analisadas e encaminhadas aos órgãos competentes para a apuração.
A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) ressalta que a Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, órgão central do Sistema de Gestão de Ouvidorias, é o canal oficial para que a população do DF realize qualquer tipo de denúncia, reclamação, solicitação, informação, sugestão ou elogio relacionado a servidores e serviços públicos, especialmente as manifestações envolvendo possíveis irregularidades na vacinação contra a Covid-19.
Caso após a apuração da denúncia recebida fique comprovado que algum servidor ou gestor público do DF cometeu ou foi conivente com qualquer tipo de ilegalidade relacionada à vacinação contra a Covid-19, ele responderá administrativamente por seus atos.
Punição
O servidor responde penal, civil e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, conforme o art. 181 da Lei Complementar nº 840/2011. As sanções civis, penais e administrativas podem ser acumuladas e são independentes entre si.
Na esfera administrativa, a apuração é realizada pelas Corregedorias dos órgãos do GDF ou pela Controladoria-Geral do DF e pode resultar em infração disciplinar cometida por servidor no exercício de suas atribuições, em razão delas ou com elas incompatíveis.
No caso de irregularidades relacionadas à vacinação contra a Covid-19, o servidor público do Distrito Federal pode ser responsabilizado pelas seguintes infrações disciplinares:
a) descumprimento de dever funcional (art. 190, I);
b) prática de ato incompatível com a moralidade administrativa (art. 191, IV);
c) prática de ato de improbidade administrativa (art. 194, I, “b”).
Essas infrações podem sujeitar o servidor a sanções administrativas que vão desde advertência até penalidades expulsivas, como demissão e destituição do cargo em comissão. A aplicação de sanções disciplinares deve ser precedida de sindicância ou processo disciplinar, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
(Agência Brasília)
Foto: Divulgação/Ag. Brasília