O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), um tipo de câncer raro, agressivo e sem alternativa terapêutica eficaz disponível no mercado.
A decisão acolheu parcialmente a tutela provisória de urgência (liminar) solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) em grau de recurso, após a negativa do pedido em primeira instância. O tribunal reconheceu a urgência da situação e o risco concreto à vida dos pacientes que estavam sem acesso ao medicamento essencial ao tratamento.
De acordo com o MPF, o Mitotano — que já foi comercializado no Brasil sob o nome Lisodren — é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é reconhecido internacionalmente como a principal e mais eficaz opção terapêutica para a doença. O fármaco é indicado tanto para casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia adjuvante, com o objetivo de reduzir o risco de recidiva após cirurgia.
Ainda segundo o Ministério Público Federal, não existe no mercado outro medicamento com eficácia e segurança equivalentes, o que torna o fornecimento contínuo do Mitotano indispensável no âmbito do SUS.
Com a decisão liminar do TRF2, a União deverá apresentar um plano de ações e um cronograma detalhado para assegurar que todos os pacientes do SUS com indicação médica recebam o Mitotano de forma contínua, evitando a interrupção do tratamento.
Histórico da crise no fornecimento
O MPF destaca que a crise no fornecimento do Mitotano se agravou em março de 2022, quando a empresa detentora do registro do medicamento no Brasil comunicou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a descontinuação definitiva da fabricação e da importação do fármaco, alegando motivos comerciais.
Desde então, hospitais de referência do SUS, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), passaram a enfrentar estoques zerados. A situação obrigou muitos pacientes a custear o medicamento com recursos próprios ou a depender de empréstimos pontuais entre unidades de saúde, comprometendo a continuidade do tratamento.
Foto: Marcello Casal Jr./Ag. Brasil
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