Os bares e restaurantes do Distrito Federal estão liberados para atender a mais de seis clientes por mesa, mas continuam obrigados a seguir todos os protocolos e procedimentos de proteção contra o coronavírus exigidos pela Secretaria de Saúde.
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O esclarecimento foi dado pela Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa) diante do Decreto Nº 41.320 do governador Ibaneis Rocha, publicado na edição da última quinta-feira (8), que revogou a restrição de seis clientes por mesa em bares e restaurantes. Todas as exigências previstas no Decreto Nº 40.939 continuam em vigor, conforme a Divisa.
Esse decreto determina que os bares e restaurantes só podem funcionar com 50% da capacidade autorizada no seu alvará. Também determina que as mesas devem ficar a dois metros distante uma das outras; que mesas e cadeiras sejam higienizadas após cada refeição; o fluxo de clientes deve ser controlado para evitar aglomeração e o distanciamento tem que ser respeitado.
Fiscalização
Os bares e restaurantes foram autorizados a reabrirem no dia 15 de julho. Desde então, a Vigilância Sanitária tem feito operações de fiscalização para que as medidas de proteção sejam cumpridas. Depois da fase inicial de orientação e advertência, veio a aplicação de multas aos infratores.
Em agosto e setembro, foram vistoriados 1.891 bares e restaurantes, resultando 153 estabelecimentos multados. Cada auto de infração resulta em processo, com direito de defesa dos proprietários das casas.
Quando a infração é mantida, a multa pode variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, havendo ainda a possibilidade de interdição do estabelecimento.
Infrações
A gerente de Fiscalização da Divisa, Márcia Olivé, recomenda aos proprietários dessas casas que continuem mantendo as medidas preventivas. A fiscalização vai continuar “com o objetivo educativo, mas também punitivo quando for necessário”, avisa. “Aglomeração, falta de aferição da temperatura e condições precárias de higiene são os problemas mais comuns encontrados”, ressalta.
Segundo a gerente, cerca de 20% das vistorias são realizadas após o recebimento de denúncias feitas à Ouvidoria da Saúde, pelo telefone 160, ou pela Ouvidoria do GDF, pelo 162.
(Agência Saúde DF)