• 21 de novembro de 2024

INCENTIVO PARA A OFERTA DE CRÉDITO | BC diminui regras em operações de crédito para pequenas e médias empresas

Para manter a oferta de crédito e minimizar impactos da Covid-19 na economia, o Banco Central editou medida que diminui, temporariamente, o requerimento de capital para operações de crédito destinadas a pequenas e médias empresas. Também possibilitou que as instituições financeiras (IFs) mantenham as operações renegociadas na classificação de risco em que estavam em fevereiro de 2020, antes do agravamento da crise, diminuindo a necessidade de provisão para perdas. As medidas foram editadas ao final da última semana.

“O Banco Central monitora constantemente os níveis de liquidez e de capital no Brasil. Considero prudente antecipar medidas que permitam às instituições do Sistema Financeiro Nacional manter a oferta de crédito ao setor real e, assim, minimizar os potenciais impactos da Covid-19 na atividade econômica”, afirmou o diretor de Regulação, Otávio Damaso.

Diminuição do requerimento de capital
Circular nª 3.998 permite que as novas operações de crédito e as que sejam reestruturadas entre 16 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020 tenham redução no requerimento de capital exigido das IFs. A medida abrange empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões, desde que sejam cumpridas determinadas regras. Com as mudanças, o Fator de Ponderação de Risco (FPR) aplicável nessas circunstâncias às operações de crédito com pequenas e médias empresas passa de 100% para 85%.

A medida permite a eventual reestruturação de até R$ 228 bilhões em operações de crédito a pequenas e médias empresas, com o potencial de liberação de capital de R$ 3,2 bilhões, que poderão ser utilizados em novas operações.

Após 31 de dezembro, as novas operações voltarão a receber o tratamento anterior, porém, as operações celebradas ou reestruturadas no referido período permanecerão com a mesma exigência de capital.

Reclassificação de operações de crédito
Resolução nº 4.803 permite que as IFs mantenham a classificação de risco de crédito das operações renegociadas entre 1º de março e 30 de setembro de 2020 no nível de risco em que estavam em 29 de fevereiro de 2020, data do último balancete antes do início dos efeitos econômicos da Covid-19. O objetivo da medida, que tem vigência imediata, é evitar o aumento no volume de provisão para perdas relativos a créditos renegociados com empresas economicamente viáveis.

O aumento da provisão evitado com a medida diminuiria a oferta de crédito, e, consequentemente, o consumo e a renda, agravando os efeitos econômicos da crise. Isso acontece porque as despesas com provisionamento reduzem o patrimônio de referência necessário para fazer frente ao risco das operações assumidas, limitando assim a capacidade da de a instituição assumir novos riscos e, consequentemente, conceder novos empréstimos.  

A medida não se aplica às operações com atraso igual ou superior a quinze dias em 29 de fevereiro de 2020, assim como às operações com evidências de que a contraparte não conseguirá honrar a obrigação nas condições pactuadas na renegociação.

(Banco Central)

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