Os últimos casos de violência contra a mulher e de feminicídios no DF são preocupantes. Como resposta a esse tipo de crime, o deputado distrital Ricardo Vale, do PT, apresentou, na terça (28), um projeto de lei que impõe ao agressor o pagamento de despesas decorrentes do atendimento realizado pelo Estado à vítima.
De acordo com a proposta do distrital, caberá ao agressor arcar com os custos de todo e quaisquer deslocamentos ou serviços prestados pelos órgãos de segurança, saúde, assistência social e assistência jurídica à mulher que for vítima de violência.
Além de ressarcir a vítima, o suposto agressor estará sujeito a pagar multa conforme a sua capacidade econômica. A multa pode variar de R$ 500 a R$ 500 mil. Esse valor pode ser aumentado em ⅔ caso a violência tenha sido cometida por uso de arma de fogo. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Na proposta de lei consta que quem não pagar a multa ou deixar de arcar com o custeio das despesas terá seu nome inscrito na dívida ativa e será cobrado mediante execução fiscal.
Para o autor do projeto, o Poder Público e a sociedade têm que reagir e impor sanções mais duras àqueles que acreditam que podem ficar impunes quando praticam algum tipo de violência contra a mulher.
“Não podemos mais ficar indiferentes aos constantes, contínuos e insistentes casos de feminicídio e inúmeras outras formas de violência, que assolam o Distrito Federal e o País e se multiplicam assustadoramente”, alerta Ricardo Vale.
O distrital acredita que o mecanismo, juntamente com outras ações governamentais, podem coibir “os impulsos agressivos desses supostos machões”.
“Além de aprimorarmos a educação como antídoto contra o machismo e a violência, creio que precisamos ir mais longe e atingir o bolso dos agressores, impondo-lhes multa e ressarcimento ao Poder Público pelos custos operacionais de todos os atendimentos, inclusive os relacionados à colocação da mulher e filhos em abrigo, fora do alcance do agressor”, explica Ricardo Vale.
Consulte aqui a íntegra do Projeto de Lei nº 159/2023.
Foto: Carlos Gandra/CLDF
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