O Programa Acolher Eles e Elas, instituído pela lei nº 7.314, de 1º de setembro de 2023, e inicialmente regulamentado pelo decreto nº 45.256, de 8/12/2023, iniciou suas atividades em dezembro do ano passado. Nesta segunda-feira (30), foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal o decreto nº 46.319, que revoga o decreto anterior e traz importantes atualizações ao programa que reafirma o compromisso do Governo do Distrito Federal (GDF) em oferecer suporte financeiro e emocional à órfãos do feminicídio.
Desde a criação da política pública até agosto deste ano, foram beneficiados 157 órfãos de vítimas de feminicídio no DF. Para a secretária da Mulher, Giselle Ferreira, as alterações publicadas asseguraram que o suporte financeiro e psicossocial sejam fornecidos dentro de um contexto legal mais sólido. “Com as descrições mais detalhadas de procedimentos, definições de prazos específicos e consequências claras para o não cumprimento dessas exigências, estamos proporcionando maior transparência e previsibilidade para os beneficiários e gestores do programa”, afirma.
O novo decreto mantém a essência e os objetivos principais do programa, mas traz algumas mudanças administrativas importantes. Uma alteração significativa diz respeito à documentação aceita para comprovar a guarda legal dos órfãos. Anteriormente, o programa aceitava o termo de responsabilidade e compromisso emitido pelo Conselho Tutelar do Distrito Federal.
No entanto, o novo decreto estabelece critérios mais seguros, aceitando agora apenas o Termo de Tutela ou Guarda Provisória/Definitiva oficializada. “Esta mudança representa um avanço importante na segurança jurídica do programa, garantindo que os benefícios sejam direcionados exclusivamente às pessoas que possuem a guarda legal formal dos órfãos”, completa a secretária.
Outra melhoria é a inclusão de um processo mais detalhado para a transição dos beneficiários que atingem a maioridade. O decreto estabelece procedimentos claros para aqueles que desejam continuar no programa após completarem 18 anos, desde que comprovem situação de vulnerabilidade, preenchendo uma lacuna importante na regulamentação anterior.
O decreto também especifica com mais clareza as responsabilidades de diferentes órgãos governamentais envolvidos no programa, incluindo o Conselho Tutelar, a Defensoria Pública e a Secretaria de Educação. Isso demonstra uma abordagem mais integrada e abrangente no cuidado aos órfãos do feminicídio.
“O atendimento psicossocial adequado para órfãos de feminicídio é essencial, pois oferece o suporte emocional e psicológico necessário para que enfrentam traumas profundos. As equipes especializadas do Programa Direitos Delas criam um ambiente seguro de acolhimento, promovem a resiliência por meio de intervenções específicas e fortalecem redes de apoio com familiares e comunidades. Além disso, trabalham ativamente para prevenir a revitimização, assegurando que essas crianças tenham acesso a uma vida mais saudável e digna. Para garantir um atendimento pleno, a Sejus, por meio dos conselhos tutelares, monitora as famílias responsáveis pelos órfãos desse tipo de crime, que é tão bárbaro. A proposta da secretaria é sempre zelar pelo cumprimento integral dos direitos da criança e do adolescente, buscando minimizar os impactos da desestruturação que essa situação impõe”, explica a secretária de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, Marcela Passamani.
Benefício em números
O Programa Acolher Eles e Elas é destinado a oferecer assistência financeira e psicossocial aos órfãos de feminicídio no Distrito Federal. O auxílio financeiro a ser concedido tem caráter temporário e visa suprir as necessidades básicas dos beneficiários, como alimentação, moradia, educação, saúde e acesso à cultura e ao lazer.
O benefício é de um salário mínimo. Em dezembro de 2023, esse valor era de R$ 1.320,00. Já a partir de janeiro de 2024, o salário mínimo aumentou, tornando-se a quantia de R$ 1.412,00. Até agosto deste ano, o Acolher Eles e Elas cadastrou e beneficia 157 filhos de vítimas de feminicídio com o valor total destinado aos beneficiários do programa, de dezembro de 2023 a agosto de 2024, de R$ 1.215.180,00.
O objetivo do governo é ampliar o acesso ao programa para atingir a marca de 250 crianças e adolescentes amparadas em 2025. “Reafirmamos nosso compromisso com a proteção e o cuidado desses jovens, reconhecendo a importância de medidas que proporcionem estabilidade e esperança em meio à tragédia”, complementa a titular da pasta.
Para isso, a SMDF realiza a busca ativa das famílias a serem atendidas pelo programa. Durante o primeiro contato, feito pelos telefones (61) 3330-3118 e (61) 3330-3105, a equipe da SMDF explica quais documentos devem ser apresentados e agenda o atendimento individual na sede da SMDF, no anexo do Palácio do Buriti. Para receber o benefício, não é necessário um advogado: os responsáveis pelos órfãos podem solicitar diretamente à SMDF o benefício.
(Agência Brasília)
Foto: Vinícius de Melo/SMDF
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