O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se na quarta-feira (4) pelo arquivamento da investigação que apura o suposto desvio de joias sauditas recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal, Gonet avaliou que a legislação brasileira não é clara sobre a propriedade de presentes recebidos por presidentes da República em razão do cargo — se pertencem ao mandatário ou à União.
“A natureza jurídica dos presentes ofertados a presidentes da República permanece controvertida, sem disciplina legislativa específica, sujeita a interpretações administrativas divergentes, inclusive no âmbito da sistemática do controle externo”, escreveu o procurador-geral.
A investigação foi conduzida pela Polícia Federal, que apontou que Bolsonaro e ex-assessores teriam “atuado para desviar presentes de alto valor recebidos em razão do cargo pelo ex-presidente para posteriormente serem vendidos no exterior”. O caso das chamadas joias sauditas veio à tona em março de 2023.
Segundo Gonet, enquanto persistir a lacuna legislativa sobre a natureza jurídica desses presentes, não seria possível aplicar o direito penal.
“Enquanto subsistir a lacuna legislativa sobre a natureza jurídica dos presentes ofertados a presidentes da República, a incidência do Direito Penal revela-se incompatível com os princípios que delimitam o exercício legítimo do poder punitivo no Estado Democrático de Direito”, afirmou.
O caso tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Em julho de 2024, a Polícia Federal indiciou Bolsonaro e outras 11 pessoas no caso das joias sauditas. A corporação atribuiu ao ex-presidente os supostos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Na manifestação, o procurador-geral ressaltou o trabalho investigativo da Polícia Federal, mas destacou que o arquivamento na esfera penal não impede a abertura de apurações administrativas ou outras medidas de natureza não criminal.
“O enfoque desenvolvido nesta peça se limita à compreensão da adequação típica penal da conduta, sem pretender, obviamente, excluir sindicâncias de ordem não penal, até porque a análise não põe em dúvida que os fatos ocorreram com os protagonistas apontados”, escreveu Gonet.
Foto: Reprodução/Google Imagens
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