O governo de Goiás está impedido de seguir com a cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), conhecido popularmente como “taxa do agro”. Em parecer na noite de segunda-feira (3), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do recolhimento pelo Executivo estadual.
De acordo com o ministro do STF, o formato é inconstitucional. Para derrubar a cobrança a “taxa do agro” goiana, o magistrado atendeu ao pedido feito judicialmente pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A decisão de Toffoli se dá de modo liminar. A ação deve ser analisada pelos outros ministros da Corte no próximo dia 14.
“É inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa” — ministro Dias Toffoli
“Anote-se que consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o teor do art. 167, IV, da Constituição Federal, é inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa”, escreveu Toffoli em trecho da decisão contra a cobrança do Fundeinfra.
Com informações do Canal Rural
Foto: Reprodução/Google Imagens
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