• 9 de dezembro de 2024

SANEAR 2024 | Prazo para quitar débitos atrasados com a Saneago vai até dia 30 de novembro

O programa de negociação de débitos da Saneago (Sanear 2024) segue até o próximo sábado (30/11). Com o slogan Dívida antiga não combina com ano novo, a ação oferece condições especiais para que usuários passem o fim de ano com as contas em dia, evitando o corte de água, a negativação e o protesto cartorário.

A nova edição é voltada para usuários com débitos em aberto até maio de 2024 relacionados à prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário. Lembrando que todos os débitos vencidos são passíveis de negociação, no entanto os descontos são concedidos somente até a referência de maio.

Para pagamentos à vista, os descontos são de até 95% sobre os valores de multa, juros e atualização monetária, variando conforme a situação do débito. Já no caso de pagamento parcelado, o desconto sobre multa, juros e atualização monetária é progressivo e varia de 55% a 80%, conforme a situação do débito e a quantidade de parcelas, havendo parcelamento disponível em até 60 vezes.

Negociações

Neste ano, há novidades na negociação. Todos os usuários com débitos abrangidos pelo programa, que optarem pelo pagamento à vista – independentemente do valor do débito e da titularidade da conta – podem realizar a negociação por meio da Central de Relacionamento com o Cliente da Saneago, pelo telefone 0800 645 0115.

Caso o cliente opte pelo pagamento parcelado, também há a opção de negociação por telefone, desde que o cliente se enquadre nos seguintes requisitos:

  • ter a titularidade da conta;
  • estar cadastrado como categoria particular;
  • e possuir débito inferior a R$ 10 mil, que não esteja em cobrança judicial.

Para débitos judicializados, a verificação compete à unidade jurídica, a depender dos aspectos técnicos e processuais de cada caso.

Se o morador optar pelo atendimento presencial, basta comparecer nas agências de atendimento da companhia ou nas unidades de Vapt Vupt, sendo que, neste caso, o agendamento prévio deve ser realizado pelo site: www.vaptvupt.go.gov.br. O cliente deve portar documentos pessoais – entre eles:

  • CPF,
  • RG
  • e comprovante de endereço, obrigatoriamente.

Caso a conta não tenha registro de titularidade, o interessado deve apresentar, além dos documentos pessoais, documentos comprobatórios de posse ou propriedade do imóvel – escritura, termo de posse e recibo ou contrato de compra.

(Agência Cora de Notícias)

Foto: Divulgação/Secom-GO

Acompanhe o Expressão Brasiliense pelas redes sociais.

Dá um like para o #expressaobrasiliense na fanpage do Facebook.

Siga o #expressaobrasiliense no Instagram.

Inscreva-se na TV Expressão, o nosso canal do YouTube.

Receba as notícias do Expressão Brasiliense pelo Whatsapp.

Read Previous

ACOMPANHANDO VOTO DE ZANIN | Ministros do STF formam maioria para manter símbolos religiosos em órgãos públicos

Read Next

EXPERIÊNCIA EXCLUSIVA E PERSONALIZADA | BRB inaugura agência com novo modelo de atendimento no shopping Iguatemi