Mais de 33,9 milhões de brasileiros devem voltar às urnas neste domingo, 27, para eleger prefeitos de 51 municípios espalhados pelo País. Como aconteceu no primeiro turno, o horário de votação será unificado em todas as regiões. As seções eleitorais vão abrir às 8h e fechar às 17h (horário de Brasília).
Cidades em fusos diferentes vão se adequar ao horário da capital federal. No Amazonas, por exemplo, as votações ocorrerão das 7h às 16h (horário local). A mudança também impactará os horários de funcionamento das seções em outros três Estados: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia. (Veja na tabela abaixo)
Qual é a ordem de votação?
No 2º turno, existe apenas a votação para o cargo de prefeito, que é representado com número de 2 dígitos. O eleitor ainda tem a opção da tecla branco ou pode anular o voto caso digite uma numeração que não está presente na disputa do pleito.
Como faço para votar?
Quem tem a biometria coletada poderá utilizar apenas as digitais como forma de identificação. Quem ainda não realizou o cadastro biométrico deverá apresentar um documento oficial com foto. São válidos: carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis); passaporte; certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva); carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; e carteira Nacional de Habilitação (CNH). O e-Título também poderá ser utilizado, mas o prazo para baixá-lo se encerrou ontem.
Antes de sair de casa, é importante consultar o portal do Tribunal Superior Eleitoral ou o aplicativo e-Título para conferir o local de votação e checar se não houve mudança na zona ou na seção eleitoral.
O que pode ou não pode levar para as urnas?
É permitir entrar na cabine de votação com uma cola (papel com a numeração dos seus candidatos), mas, por uma recente regra do TSE, não será permitido entrar com celular.
Também é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos, porém a distribuição de material eleitoral –o que inclui os chamados santinhos– é crime e proibido no dia das eleições.
Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo turno?
Mesmo que você não tenha votado no primeiro turno, ainda é possível participar do segundo turno. A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente, então a ausência na primeira etapa não impede que você vote na segunda, mesmo que ainda não tenha justificado a sua falta. Basta que a sua situação eleitoral esteja regular. O prazo para regularização para as eleições deste ano acabou em 8 de maio.
Estão aptos a votar todos aqueles que não tiveram o título de eleitor cancelado ou suspenso. O título é cancelado quando há ausência à votação em três eleições consecutivas sem prestar justificativa e quando não é feito o comparecimento à revisão do eleitorado no município onde se vota quando solicitado. Já suspensão acontece em caso de conscrição (prestação de serviço militar); condenação criminal definitiva; condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (em que não caiba mais recurso) e recusa ao cumprimento de obrigação a todos imposta ou de prestação alternativa.
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno vai até o dia 5 de dezembro de 2024. Lembre-se de que, se houver necessidade de justificar a ausência no segundo turno, o prazo é até o dia 7 de janeiro de 2025.
Como justificar o voto?
Se você não votou no primeiro turno, é necessário justificar sua ausência. Existem várias formas de fazer isso:
- Pelo aplicativo e-Título: disponível para Android e iOS, o app permite que você justifique sua ausência de forma prática. Após baixar o aplicativo, selecione a opção “Justificativa de ausência” e preencha os dados.
- Pelo Sistema Justifica: no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), você pode preencher o requerimento online e anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
- Presencialmente: você pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo via correio à autoridade responsável pelo seu título de eleitor, com a documentação que comprove o motivo da ausência.
Divulgação dos resultados começará às 17h
Com a unificação do horário de votação, a apuração dos resultados para todos os cargos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão previstas para começar a partir das 17h (horário de Brasília).
(Terra)
Foto: Reprodução/Google Imagens
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