O Procon-DF, órgão vinculado à Secretaria Extraordinária do Consumidor, fiscalizou, entre os dias 12 e 16 de janeiro, as listas de material escolar de 30 escolas particulares do Distrito Federal e autuou 27 instituições por irregularidades.
O principal problema identificado foi a ausência do plano de execução, exigido pela Lei Distrital nº 4.311/2009.
O plano de execução é um documento obrigatório que detalha como cada item da lista de material será utilizado ao longo do ano letivo, explicando a finalidade pedagógica das atividades.
Além disso, o documento garante aos pais e responsáveis o direito de entregar o material de forma parcelada, organizado por bimestre, trimestre ou semestre.
Segundo o diretor de Fiscalização do Procon-DF, Rafael Oliveira, houve avanço no cumprimento da legislação, mas o problema persiste.
“Comparando com outras fiscalizações, percebemos que as irregularidades nas listas diminuíram consideravelmente, mas as escolas ainda falham no plano de execução. No DF, os responsáveis podem entregar o material de forma parcelada ao longo do ano e, pela falta dessas informações, muitos ainda desconhecem ou não utilizam esse direito”, explica.
Prazo para regularização
As escolas autuadas terão 30 dias para corrigir as irregularidades apontadas. Caso permaneçam em desacordo com a legislação após esse período, poderão sofrer sanções administrativas e aplicação de multas.
O Procon-DF reforça a importância de que pais e responsáveis confiram atentamente a lista de material escolar e acionem o órgão sempre que houver dúvidas ou suspeitas de irregularidades. As fiscalizações continuarão, especialmente em instituições denunciadas.
O que a lei permite e o que é proibido na lista de material escolar
De acordo com a legislação vigente no Distrito Federal:
- Todo material escolar deve ser de uso individual e exclusivo do aluno, restrito ao processo didático-pedagógico. Materiais não utilizados no ano anterior podem ser solicitados de volta à escola;
- É proibida a cobrança de taxa extra ou a exigência de materiais de uso coletivo, como itens de higiene ou expediente. Esses custos são de responsabilidade da escola;
- A lei garante a entrega parcelada do material escolar, desde que feita com, no mínimo, oito dias antes do início das aulas;
- A lista de material deve obrigatoriamente vir acompanhada de um plano de execução detalhado, com quantitativos e finalidade pedagógica de cada item;
- A escola não pode exigir marca, modelo ou indicar local de compra do material, exceto no caso de uniformes.
Com informações da Agência Brasília
Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília
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