A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um homem por estelionato mediante fraude eletrônica após a venda de ingressos falsos para um show em Brasília pelo Instagram. A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de R$ 800 de indenização à vítima. A decisão foi unânime.
Segundo o processo, o homem utilizou perfis falsos na rede social para oferecer dois ingressos para um show em Brasília. A vítima pagou R$ 800 por meio de Pix, com transferência para uma conta bancária em nome da mãe do acusado.
Após receber o dinheiro, ele enviou por e-mail ingressos falsificados, supostamente emitidos para um evento fictício criado em uma plataforma de venda. Em seguida, bloqueou a compradora, impedindo a continuidade do contato.
TJDFT mantém condenação por fraude eletrônica
Ao recorrer da condenação, a defesa alegou que a decisão se baseou em uma confissão feita apenas durante a investigação policial. Também argumentou que a vítima não reconheceu o acusado, que a conta bancária utilizada pertencia a outra pessoa e que não havia prova técnica suficiente para sustentar a condenação.
Com esses argumentos, os advogados pediram a absolvição do réu ou, alternativamente, a redução da pena e a aplicação de um regime prisional mais brando.
Os desembargadores, porém, entenderam que a confissão prestada à polícia foi corroborada por outros elementos de prova. Entre eles estavam o depoimento da vítima, as capturas de tela das conversas, o comprovante de pagamento via Pix, o e-mail com os ingressos falsos, as informações fornecidas pela instituição financeira e os vídeos produzidos durante a investigação.
Sobre a ausência de reconhecimento pessoal, o colegiado explicou que a negociação ocorreu por meio de perfis falsos, circunstância que impediu a vítima de identificar diretamente o autor da fraude.
Em relação à conta bancária registrada em nome de outra pessoa, o relator destacou que “a utilização de conta de terceiro constituiu expediente fraudulento empregado para viabilizar a fraude eletrônica”.
Condenação mantém regime fechado e indenização de R$ 800
A 3ª Turma Criminal também rejeitou o argumento de dupla punição na dosimetria da pena. Conforme o entendimento do colegiado, os maus antecedentes foram reconhecidos com base em uma condenação definitiva distinta daquela utilizada para caracterizar a reincidência. Por isso, cada circunstância produziu efeito próprio no cálculo da pena.
Os desembargadores mantiveram o regime inicial fechado considerando a reincidência do réu e a existência de circunstância judicial desfavorável.
Além da pena de prisão, foi preservada a indenização de R$ 800 à vítima, correspondente ao prejuízo financeiro comprovado no processo.
Com a decisão unânime, o TJDFT manteve a condenação do homem por estelionato mediante fraude eletrônica envolvendo a venda de ingressos falsos pelo Instagram.
Foto: Reprodução/Google Imagens












