A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os ciclomotores que circulam no Distrito Federal deverão estar registrados no Renavam, emplacados, licenciados anualmente e conduzidos por motorista habilitado. Os proprietários têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar os veículos no Detran-DF.
A mudança foi definida pela Resolução nº 996/2023 do Contran, publicada em junho de 2023, que estabelece regras nacionais para circulação de ciclomotores.
O que é considerado ciclomotor segundo o Contran
A legislação define como ciclomotores:
- veículos de duas ou três rodas;
- motor de combustão de até 50 cilindradas (as famosas cinquentinhas);
- ou motor elétrico de até 4 kW;
- velocidade máxima de fábrica de 50 km/h.
Modelos que ultrapassam esses limites passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, seguindo as regras do Código de Trânsito Brasileiro.
Habilitação exigida
Para pilotar ciclomotores, o condutor precisa ter:
- ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), ou
- CNH categoria A.
Atualmente, o DF possui 1.751 ciclomotores registrados e 482.768 condutores habilitados na categoria A ou com ACC.
Conforme a Resolução 996/2023, pilotar um ciclomotor sem habilitação, ou sem registro e licenciamento, é infração gravíssima, com:
- multa de R$ 293,47;
- retenção ou recolhimento do veículo.
Como registrar e licenciar ciclomotores no Detran-DF
O atendimento deve ser agendado pelo portal de serviços ou pelo aplicativo Detran DF Digital.
Documentos necessários
Para ciclomotores fabricados após julho de 2023:
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
- código de marca/modelo/versão;
- nota fiscal;
- RG/CPF (ou CNPJ e documentos do representante legal).
Veículos fabricados antes de julho de 2023
Ciclomotores mais antigos, que não possuem CAT, precisam apresentar:
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) com VIN (Vehicle Identification Number);
- laudo de vistoria com número do motor e VIN;
- nota fiscal ou Declaração de Procedência — com firma reconhecida e potência do motor conforme Anexos II (pessoa física) e III (pessoa jurídica) da resolução.
Bicicletas elétricas e patinetes continuam isentos
As regras não mudam para bicicletas elétricas e patinetes, desde que respeitem os limites técnicos.
Segundo Bruna Pacheco, diretora de Controle de Veículos e Condutores do Detran-DF:
“Bicicletas com pedal assistido continuam dispensadas de habilitação e emplacamento. Mas as que possuem acelerador e desempenho superior a 32 km/h passam a ser tratadas como ciclomotores e precisam de registro, emplacamento e habilitação”.
Com informações do Detran-DF
Foto: Thiago Souza/Detran-DF
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