• 9 de dezembro de 2025

Prazo está acabando: Detran-DF reforça que prazo para registro de ciclomotores vai até 31 de dezembro

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os ciclomotores que circulam no Distrito Federal deverão estar registrados no Renavam, emplacados, licenciados anualmente e conduzidos por motorista habilitado. Os proprietários têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar os veículos no Detran-DF.

A mudança foi definida pela Resolução nº 996/2023 do Contran, publicada em junho de 2023, que estabelece regras nacionais para circulação de ciclomotores.

O que é considerado ciclomotor segundo o Contran

A legislação define como ciclomotores:

  • veículos de duas ou três rodas;
  • motor de combustão de até 50 cilindradas (as famosas cinquentinhas);
  • ou motor elétrico de até 4 kW;
  • velocidade máxima de fábrica de 50 km/h.

Modelos que ultrapassam esses limites passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, seguindo as regras do Código de Trânsito Brasileiro.

Habilitação exigida

Para pilotar ciclomotores, o condutor precisa ter:

  • ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), ou
  • CNH categoria A.

Atualmente, o DF possui 1.751 ciclomotores registrados e 482.768 condutores habilitados na categoria A ou com ACC.

Conforme a Resolução 996/2023, pilotar um ciclomotor sem habilitação, ou sem registro e licenciamento, é infração gravíssima, com:

  • multa de R$ 293,47;
  • retenção ou recolhimento do veículo.

Como registrar e licenciar ciclomotores no Detran-DF

O atendimento deve ser agendado pelo portal de serviços ou pelo aplicativo Detran DF Digital.

Documentos necessários

Para ciclomotores fabricados após julho de 2023:

  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
  • código de marca/modelo/versão;
  • nota fiscal;
  • RG/CPF (ou CNPJ e documentos do representante legal).

Veículos fabricados antes de julho de 2023

Ciclomotores mais antigos, que não possuem CAT, precisam apresentar:

  • Certificado de Segurança Veicular (CSV) com VIN (Vehicle Identification Number);
  • laudo de vistoria com número do motor e VIN;
  • nota fiscal ou Declaração de Procedência — com firma reconhecida e potência do motor conforme Anexos II (pessoa física) e III (pessoa jurídica) da resolução.

Bicicletas elétricas e patinetes continuam isentos

As regras não mudam para bicicletas elétricas e patinetes, desde que respeitem os limites técnicos.

Segundo Bruna Pacheco, diretora de Controle de Veículos e Condutores do Detran-DF:

“Bicicletas com pedal assistido continuam dispensadas de habilitação e emplacamento. Mas as que possuem acelerador e desempenho superior a 32 km/h passam a ser tratadas como ciclomotores e precisam de registro, emplacamento e habilitação”.

Com informações do Detran-DF

Foto: Thiago Souza/Detran-DF


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