A partir de segunda-feira (1º/12), os veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8, registrados no Distrito Federal, só poderão circular mediante apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo 2025 (CRLV-e) — seja na versão digital ou impresso em folha A4.
A regra segue a Instrução nº 1.188/2025 do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).
O prazo para licenciamento desses veículos encerra em 30 de novembro. Já para as placas de final 9 e 0, o prazo vai até 31 de dezembro.
Baixa adesão preocupa: apenas 38% da frota está licenciada
O Detran-DF alerta que apenas 38% da frota circulante está devidamente licenciada — o equivalente a 826.657 veículos, de um total de 2.163.353 registrados no DF.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo não licenciado é infração gravíssima, com:
- 7 pontos na CNH
- multa de R$ 293,47
- recolhimento do veículo
CRLV-e: emissão somente digital desde 2021
Desde 2021, os órgãos de trânsito não fornecem mais o antigo certificado em papel moeda. Agora, o documento é emitido exclusivamente no formato digital (CRLV-e).
O motorista pode apresentar o CRLV-e durante fiscalizações de duas formas:
- digital, pelo app
- impresso em A4 branco, por conta própria
O documento é liberado até o 5º dia útil após a quitação de todos os débitos:
- IPVA
- taxa de licenciamento
- multas
- serviços pendentes
Onde emitir o CRLV-e no DF
Os proprietários podem baixar ou imprimir o documento nos seguintes canais:
- Aplicativo Detran-DF Digital
- Portal de Serviços do Detran-DF
- Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do governo federal
Cronograma de Licenciamento 2025 – Detran-DF
| Final da Placa | Prazo de licenciamento | Início da fiscalização |
| 6, 7 e 8 | 30 de novembro | 1º de dezembro |
| 9 e 0 | 31 de dezembro | 1º de janeiro de 2026 |
Com informações da Agência Brasília
Foto: Divulgação/Detran-DF
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