A maior parte do comércio do Distrito Federal poderá funcionar normalmente no feriado de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro. A autorização está prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas entre a Fecomércio-DF, os sindicatos empresariais e as entidades laborais.
Empresas representadas pela Fecomércio-DF, pelo Sindipel-DF e pelo Sindigêneros-DF poderão abrir as portas durante o feriado. A medida contempla segmentos como papelarias, minimercados, floriculturas, açougues e hortifrutis.
Também estão autorizados a funcionar os estabelecimentos vinculados ao Sindivarejista-DF, entidade que representa grande parte do comércio de rua e dos shoppings do Distrito Federal.
Mercados e drogarias também podem funcionar
Mercados e drogarias também poderão abrir no feriado de 12 de outubro, desde que sejam observadas as regras estabelecidas nas respectivas convenções coletivas.
A decisão de abrir ou não no feriado fica a critério de cada empresa. Os estabelecimentos que optarem pelo funcionamento devem cumprir as condições previstas nas CCTs.
Jornada e remuneração no feriado
A Fecomércio-DF orienta os empresários que decidirem manter os estabelecimentos abertos no feriado a observar todas as regras previstas nas convenções coletivas, especialmente aquelas relacionadas à jornada de trabalho e à remuneração dos funcionários.
Dessa forma, o consumidor do Distrito Federal poderá encontrar boa parte do comércio em funcionamento no feriado de Nossa Senhora Aparecida, mas os horários e as condições podem variar de acordo com o segmento e cada estabelecimento.
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
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