Os deputados distritais aprovaram na última quarta-feira (15), em sessão extraordinária remota, um substitutivo ao projeto de lei complementar nº 37/2020, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (PTC), que suspende os procedimentos de inscrição de créditos na dívida ativa e ajuizamento de execuções fiscais durante a vigência do estado de calamidade pública, em função da Covid-19. O texto segue agora à sanção do governador Ibaneis Rocha.
O texto substitutivo, que também é de autoria do próprio autor da proposta inicial, foi aprovado com 16 votos favoráveis e a abstenção da deputada Júlia Lucy (Novo), que questionou a ausência de previsão de impacto financeiro da medida.
Eduardo Pedrosa explicou que o objetivo da medida é dar uma folga aos empresários e cidadãos, por meio da suspensão das cobranças de impostos e taxas públicas, permitindo assim que seus recursos sejam usados para a manutenção de seus negócios e de suas famílias. A proposta do distrital estabelece que, após o período de calamidade, o pagamento das dívidas terá que ser feito, sem juros e multas.
Com informações da CLDF