• 22 de novembro de 2024

ATÉ DIA 31 | Começa neste sábado (04) a indicação dos créditos do Nota Legal para abatimento do IPVA ou IPTU 2020

O governo do Distrito Federal (GDF) começa a receber a partir deste sábado (04) a indicação dos créditos do Nota Legal por parte dos contribuintes para abatimento do IPVA ou IPTU 2020. O prazo para realizar o procedimento é até o dia 31 deste mês e deverá ser feito por meio do portal www.notalegal.df.gov.br.

A indicação dos créditos é realizada na área restrita do site, sendo o boleto com o valor atualizado gerado automaticamente. Por isso, o contribuinte deve digitar o seu CPF e a senha cadastrada. Este ano não haverá envio de boletos do IPVA pelos Correios. A impressão deve ser feita diretamente pelo site.

Em 2020, os créditos valem apenas para quem possui veículos ou imóveis próprios registrados no Distrito Federal. A alteração ocorre em virtude de mudança Lei nº 6.241, de dezembro 2018, que revogou o §2º do artigo 5o da Lei nº 4.159 de 2008.

Mudanças

Até então, era permitido transferir os créditos para desconto no IPTU ou IPVA de terceiros. Além disso, o contribuinte também não pode ter débitos com o GDF. Quem não possui bens não será prejudicado com a mudança: em junho, poderá fazer a indicação para depósito do crédito em conta-corrente e poupança.

Em 2019 também houve mudança em relação à indicação de conta-corrente e poupança. Em junho, o depósito passou a ser feito mesmo para quem tem bens. A alteração provocou um aumento de 954% na quantidade de indicações para recebimento em dinheiro. Passou de R$ 1.890.40,96, em 2018, para R$ 18.043.783,49, em 2019.

R$ 18.043.783,49 Valor total de indicações para recebimento de créditos em dinheiro do Nota Legal, em 2019

Atualização

Para agilizar o processo de indicação, o contribuinte deve sempre manter o cadastro atualizado. Novos usuários podem participar da iniciativa a qualquer momento, desde que se inscrevam pelo portal do Nota Legal. Quanto à senha para acesso, caso o contribuinte tenha esquecido, poderá recuperá-la acessando o endereço http://bit.ly/esqueciasenha-NL.

Dados pessoais, como CPF, RG e nome da mãe, devem estar de acordo com as informações fornecidas à Receita Federal do Brasil (RFB). Caso ainda tenha dúvidas sobre o programa acesse os documentos que estão na aba “Dúvidas” do Portal do Nota Legal, endereço “http://bit.ly/duvidas-NL”.

Da Redação do Expressão Brasiliense com adaptações da Agência Brasília

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