O mês de março ficará marcado como o início das ocupações promovida por entidades habitacionais. Neste momento existem dois acampamentos, no Recanto das Emas e em Samambaia, com famílias que estão vivendo em barracas de camping com o objetivo de ter acesso aos programas habitacionais do GDF.
Em Samambaia, as famílias se instalaram na quadra 103 e fazem reuniões periódicas. O acampamento foi batizado como Vila Marielle, em referência a vereadora do PSOL, Marielle Franco, assassinada no último dia 14/03, no Rio de Janeiro. No local é comum a presença de líderes do movimento habitacional e de políticos.
Já no Recanto das Emas, a ocupação está situada próxima ao Fórum da cidade. Nesse acampamento a quantidade de famílias que estão dormindo dentro de barracas de camping é maior que Samambaia. A presença de dirigentes de associações e cooperativas habitacionais também é comum.
Essas ocupações já estão recebendo a visita de parlamentares. Ano eleitoral é assim mesmo, vale tudo.
Nos dois acampamentos, as famílias recebem refeições e lanches para que possam se manter instalados no local e persistir com o objetivo de serem atendidos pelo governo local. Segundo fontes, dirigentes de associações e cooperativas habitacionais é que estão à frente dessas ocupações. Já existem rumores de que vão ocorrer outras invasões como essas em Ceilândia, Guará, Sobradinho, Riacho Fundo I e II.
O Expressão Brasiliense entrou em contato com o governo e está aguardando um posicionamento.
Programa Habitacional do DF
Para participar dos programas habitacionais, os interessados devem atender os seguintes critérios, de acordo com a Lei Distrital nº 3.877/06, que dispõe sobre a política habitacional do DF:
- Ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei;
- Residir no Distrito Federal nos últimos cinco anos;
- Não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no DF;
- Não ser beneficiado em outro programa habitacional no Distrito Federal;
- Possuir renda familiar de até doze salários mínimos.
Os interessados podem participar por meio da inscrição individual (RII) ou por meio da inscrição por entidade (RIE). De acordo com a lei, de cada área destinada à habitação de interesse social, 40% das moradias são destinadas às pessoas do cadastro geral de inscritos individuais, 40% para pessoas cadastradas junto a cooperativas e associações habitacionais. Os 20% restantes são reservados aos demais programas habitacionais de interesse social do governo.
Da Redação
Fotos: Divulgação/Arquivo Pessoal
#ExpressãoBrasiliense