A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em primeiro e segundo turnos, um Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que traz alterações à cobrança do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) na capital. O texto altera a legislação que trata das condições e procedimentos de apuração do imposto, fazendo com que o empresário pague o tributo do lucro arrecadado e não apenas sobre a origem da mercadoria. A redação final passará para sanção do governador Ibaneis Rocha.
O Projeto de Lei (PL) nº 458/2019 estabelece que os varejistas paguem a diferença da alíquota quando as operações implicarem custo maior do que o presumido. Conforme o texto, as empresas de atacado não poderão mais vender abaixo do preço de custo. A forma de recolhimento também muda, já que torna o pagamento obrigatório tanto na origem quanto na venda final do produto.
Na exposição de motivos do Projeto de Lei enviado pelo Governo do Distrito Federal à CLDF, o secretário de Fazenda, Orçamento, Planejamento e Gestão ressaltou que o texto buscou se alinhar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Além disso, “a proposição assegura tanto os direitos do Fisco quanto os da Fazenda Pública”, esclareceu André Clemente. Ainda de acordo com o titular da pasta, a mudança não representa benefício fiscal ou aumento de despesa.
Ficará para o próximo semestre legislativo a votação do PL nº 459/2019. O texto sugere uma alteração sobre operações gerais do ICMS de 12% para 13%, além de criar uma vertente para bebidas, na qual o imposto passará a ser de 19%.
Fonte: Agência Brasília