O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira, 25, para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. No início da sessão, o ministro Dias Toffoli, que deu ‘voto médio’ sobre o mérito, se posicionou, afirmou que não havia sido claro e defendeu a extinção da penalidade da conduta.
O presidente da Corte, Luis Roberto Barroso, destacou que com a maioria formada, o ilícito deixará de ter repercussão na esfera penal, mas ainda é considerado ilícito de caráter administrativo. Ele disse que o consumo de maconha seguirá proibido em público.
Por fim, o placar ficou em 7 votos favoráveis a 4 contrários à descriminalização. O julgamento deve ser concluído na quarta-feira, 26, quando a Corte proclamará o resultado da votação.
Uma segunda etapa do julgamento definirá quais são os parâmetros para considerar o porte da droga lícito ou não, como a quantidade de entorpecente para diferenciar usuário de traficante. As propostas apresentadas até o momento variam entre 25 e 60 gramas.
Após o complemento de Toffoli, votou o ministro Luiz Fux, que divergiu da tese apresentada pelo recurso e considerou constitucionais as punições da Lei das Drogas: “Sem regulação, sem atuação do Poder Legislativo, a liberação do uso da maconha vai trazer muito mais problemas do que solução”.
A ministra Carmen Lúcia encerrou a votação sobre o julgamento, avaliando que a falta de definição de critérios “leva a uma situação de indefinição que rompe princípios constitucionais”.
“É necessário que o Legislativo atue, definindo”, declarou Carmen Lúcia, que votou pela inconstitucionalidade da punibilidade: “Considero a inconstitucionalidade do artigo 28 sem alteração de texto”.
O relator do julgamento é o ministro Gilmar Mendes, que abriu os votos a favor da descriminalização do uso da droga. Gilmar foi acompanhado pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada), Edson Fachin, Dias Toffoli e Carmen Lúcia
Votaram contra a descriminalização os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Dias Toffoli esclarece voto e forma maioria
No início da sessão, o ministro Dias Toffoli complementou seu voto, proferido na última quinta-feira: “O voto é claro no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”.
“A descriminalização já conta com seis votos. O meu voto se soma ao voto da descriminalização. Hoje pela manhã Vossa Excelência (Luís Roberto Barroso) me perguntou como meu voto era para ser proclamado. Por isso, entendi por bem fazer essa complementação. Se eu não fui claro o suficiente, o erro é meu, de comunicador”, afirmou Toffoli.
O ministro destacou que a criminalização das drogas foi instituída com base em preconceito e xenofobia e afirmou que “melhor política pública adotada por um Estado social democrático de direito”.
O magistrado também exigiu a criação de um critério de diferenciação entre usuário e traficante, tendo em vista que a legislação atual não atingiu o objetivo de “descriminalizar” a conduta do dependente químico.
“Estou convicto que tratar o usuário como um tóxico delinquente, aquele que é um criminoso, não é a melhor política pública de um Estado social democrático de direito”, afirmou o ministro do STF.
Julgamento no STF
A ação, que começou a ser analisada em 2015, analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (11.343 de 2006), que dispõe sobre o transporte e armazenamento para uso pessoal. As penas para quem é enquadrado na legislação é de advertência sobre efeitos, serviços comunitários e medida educativa de presença em programa ou curso sobre uso de entorpecentes.
A apreciação do tema ocorre em meio a um embate da Corte com o Congresso Nacional. Em abril, o Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas no País, em contraponto a uma possível decisão do Supremo.
A PEC incorporará à Constituição artigo considerando como crime tanto a posse como o porte de drogas, em qualquer quantidade. Caberá ao policial, segundo emenda de autoria de Rogério Marinho (PL-RN), distinguir a pessoa entre usuário e traficante. O texto está tramitando na Câmara dos Deputados e precisa de 308 votos, em dois turnos, para conseguir alterar a Carta Magna.
(Agência Brasília)
Foto: Antonio Augusto/STF
Acompanhe o Expressão Brasiliense pelas redes sociais.
Dá um like para o #expressaobrasiliense na fanpage do Facebook.
Siga o #expressaobrasiliense no Instagram.
Inscreva-se na TV Expressão, o nosso canal do YouTube.
Receba as notícias do Expressão Brasiliense pelo Whatsapp.