O Tribunal Superior Eleitoral publicou no início de fevereiro as regras sobre a prestação de contas para as eleições gerais deste ano, incluída aí a autorização para que os candidatos financiem 100% da própria campanha. O tribunal tem até 5 de março para publicar o conjunto das resoluções em definitivo. Na última sessão de dezembro de 2017, 10 regras foram aprovadas. No entanto, o assunto do autofinanciamento ainda não havia tido publicidade até o momento. Já existem questionamentos sobre o modelo, inclusive no Supremo Tribunal Federal.
O texto com as novas regras define que “o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre, devendo observar, no caso de recursos financeiros, o disposto no § 1º do art. 22 desta resolução (Lei no 9.504/1997, art. 23, §1º)”.
O ministro Luiz Fux, relator das resoluções e então vice-presidente do tribunal, destacou, na sessão extraordinária de dezembro, que todas as resoluções aprovadas podem, até o prazo final, ser objeto de ajustes e aperfeiçoamento.
Relator de ação do Partido Socialista Brasileiro contra o dispositivo que permite o autofinanciamento total, o ministro Dias Toffoli sinalizou ainda em dezembro que poderá analisar antes do pleito de 2018 o pedido de liminar em ação que questiona se candidatos podem financiar com recursos próprios integralmente as suas próprias campanhas eleitorais. Os partidos Rede Sustentabilidade e Novo também entraram com ação no Supremo. A questão seria evitar que os candidatos ricos sejam beneficiados, já que podem bancar a própria campanha.
Os eventuais limites do autofinanciamento foi um ponto bastante discutido durante a reforma política analisada pelo Congresso Nacional em 2017. Passou por idas e vindas entre a discussão no Congresso e a sanção do presidente Michel Temer. Na última mudança, em dezembro de 2017, o Congresso tentou restabelecer um teto para o autofinanciamento. Mas, como a alteração do Congresso foi em dezembro, candidatos continuariam autorizados a usar todo o seu patrimônio para financiar as próprias campanhas.
Em outubro de 2017, quando da apreciação da reforma eleitoral, o Congresso estabeleceu limite para o autofinanciamento. O presidente Michel Temer, no entanto, vetou todo o parágrafo que tratava do limite das doações. Sem um teto claramente especificado, os candidatos ficariam autorizados a usar todo seu patrimônio, sob a condição de que o valor usado não ultrapasse o teto de gasto geral da campanha. Para quem disputar a Presidência, por exemplo, esse limite é de R$ 70 milhões. Em dezembro, o Congresso derrubou o veto do presidente, o que traz de volta um limite às autodoações.
O exemplo de João Doria (PSDB), prefeito de São Paulo eleito em 2016 em primeiro turno, é sempre retomado. Dos R$ 12 milhões declarados por sua campanha ao TSE, R$ 4,4 milhões, ou 35,7%, foram aplicados por ele. O caso chegou a ser conhecido como efeito Dória.
Para as campanhas proporcionais, a situação se mantém. Um candidato que tenha condições de bancar o limite de R$ 2,5 milhões de gastos para a disputa para o cargo de deputado federal poderá fazê-lo. Concorrentes que não tenham os mesmos recursos contarão com a distribuição partidária.
Matéria do site Conjur
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