A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, na última sexta-feira (19), condenar a União ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais à ex-presidente Dilma Rousseff, em razão da perseguição política sofrida durante a ditadura militar (1964–1985).
A decisão reconhece que Dilma foi vítima de prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, cometidas por agentes do Estado no período autoritário.
Segundo comunicado divulgado no site do tribunal, a reparação econômica será paga de forma “mensal, permanente e continuada”, levando em consideração o salário médio correspondente ao cargo, emprego ou função que a autora deixou de exercer em razão da perseguição política.
Reconhecimento administrativo
Antes da decisão judicial, o Conselho Pleno da Comissão de Anistia, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, já havia reconhecido que o afastamento de Dilma Rousseff de suas atividades remuneradas na Fundação de Economia e Estatística ocorreu exclusivamente por motivação política.
Prisão e condenação
Dilma Rousseff foi presa em 1970, por participação em grupo de resistência ao regime militar. De acordo com o site Memórias da Ditadura, ela foi submetida a sessões de tortura em centros de repressão em São Paulo (Oban e DOPS), Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Condenada inicialmente a seis anos e um mês de prisão, além da cassação dos direitos políticos por dez anos, a ex-presidente obteve posteriormente redução da pena junto ao Superior Tribunal Militar (STM), deixando a prisão no final de 1972.
Foto: Reprodução/Google Imagens
Acompanhe o Expressão Brasiliense pelas redes sociais.
Dá um like para o #expressaobrasiliense na fanpage do Facebook.
Siga o #expressaobrasiliense no Instagram.
Inscreva-se na TV Expressão, o nosso canal do YouTube.
Receba as notícias do Expressão Brasiliense pelo Whatsapp.












