Ao assinar a sanção da Lei 6.421/19, que trata da redução de alíquota do ICMS para alimentos e produtos da cesta básica no Distrito Federal, na segunda-feira (16), o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), fez questão de gravar um vídeo para agradecer os deputados distritais nas redes sociais.
O Diário Oficial do Distrito Federal trouxe nesta terça-feira (17) a publicação da lei que é de autoria do poder Executivo. De acordo com a nova legislação, terão que pagar 7% de ICMS os seguintes produtos: arroz, macarrão espaguete comum, óleo de soja, farinha de mandioca e de trigo, leite de caixinha e carnes de frango, bovina, bufalina, caprina, ovina e suína, bem como as carnes resultantes do abate simplesmente resfriadas ou congeladas.
A nova alíquota do imposto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020. Assista ao vídeo do governador.
Da Redação do Expressão Brasiliense