• 21 de novembro de 2024

FUTURO ELEITORES | Presidente do TRE-DF convoca jovens para alistamento eleitoral

Em 2024, acontecem as Eleições Municipais, momento crucial para a democracia brasileira. Uma peça fundamental para o pleno êxito do jogo democrático é a juventude. Símbolo de novas ideias, de idealização do futuro, a juventude é essencial para a Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-DF, desembargador Roberval Belinati, destaca a importância da presença do jovem nas Eleições: “O jovem é o presente e o futuro do Brasil. Sempre reforço que todos nós temos uma missão, e penso que a responsabilidade mais crucial do jovem é planejar seu futuro e o de sua nação. Por esse motivo, no TRE-DF fomentamos a participação de todos no processo democrático, desde a tenra infância”.

Embora não tenhamos Eleições no Distrito Federal em 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) convoca os jovens para o alistamento eleitoral. Aqueles que têm 15 anos podem solicitar o título. Porém, apenas quando completar 16 anos poderá votar.

Ao completar 18 anos, o alistamento eleitoral é obrigatório e, caso não tenha título, poderá ter problemas para emitir outros documentos, como passaporte, CPF, e até mesmo para se matricular em instituições de ensino. O maior problema em não participar do processo democrático é deixar de exercer o poder de escolher os futuros representantes!

Belinati destaca que os programas Eleitor do Futuro e Políticos do Futuro são as portas de entrada de crianças e jovens no processo democrático: “A Escola Judiciária Eleitoral do Distrito Federal (EJE-DF) desenvolve um programa essencial desde a primeira infância. Vamos às escolas incentivar os jovens a participar da democracia. Levamos nossas urnas e nossos agentes às instituições do ensino básico, fundamental e médio, com o objetivo de ensinar os conceitos de forma lúdica, adaptada à infância e juventude. O voto dos jovens pode mudar o futuro de sua região e do país.”

Saiba mais sobre o título de eleitor

O título eleitoral é o documento que atesta o alistamento eleitoral e habilita o cidadão ou a cidadã a exercer o direito do voto. Para se tornar eleitora, a pessoa precisa fazer seu alistamento na Justiça Eleitoral. Essa operação pode ser solicitada pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, ou presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (local onde a pessoa deseja votar).  O atendimento presencial pode exigir o agendamento.

Documentos necessários para obtenção do título

-Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso).

-Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município).

-Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral).

-Comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade). O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme art. 35, § 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.

Os documentos devem ser digitalizados ou fotografados para que possam ser incluídos na solicitação. Antes de iniciar o atendimento virtual, também deve ser providenciada uma foto estilo selfie, em que a pessoa aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o rosto, tais como bonés, gorros.

Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, deve-se aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta acessar a opção “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase. O requerente será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.

Se não houver pendência e for deferido o alistamento, a transferência ou a revisão, será possível obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título. O download do app é gratuito e pode ser feito na Google Play e na App Store, para celular e tablet. A ferramenta funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.

Quem está com seus direitos políticos suspensos (por exemplo: condenação criminal) também pode fazer o alistamento e tirar o título, mas não poderá votar enquanto durar a suspensão.

(TRE-DF)

Foto: Divulgação/TRE-DF

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