A licitação realizada pela Secretaria de Comunicação do Distrito Federal para a contratação de prestação serviços de publicidade ao Governo do Distrito Federal (GDF) foi validada pelo juiz Leandro Garcia Gomes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).
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A decisão do magistrado derrubou um mandado de segurança impetrado por uma das concorrentes do certame.
A agência tentou alegar perante à Justiça que houve atos de ilegalidade no processo licitatório, que contou com a participação de 27 agências de publicidade de todo o país.
O juiz entendeu que a Secom/DF agiu dentro dos parâmetros jurídicos e administrativos legais.
“Sem qualquer indício de infringência aos princípios da impessoalidade, da isonomia e da igualdade de condições dos participantes, que devem ser garantidos nas licitações públicas, há de se inferir pela legalidade do ato administrativo apontado como coator”, escreveu Leandro Garcia Gomes Filho em seu despacho.
Em sua sentença, o magistrado destaca que a licitação transcorreu conforme estabelece a lei.
“Tal conduta administrativa reforça a constatação de que foram observadas as regras legais na constituição da Subcomissão Técnica. Logo, não sendo vislumbrada qualquer ilegalidade na atuação administrativa, não há que se falar em concessão da segurança”, apontou o juiz ao descartar o mandado de segurança.
As agências Propeg, Nova/SB, Babel e Kalia4 foram declaradas as vencedoras do certame.
Cartel Criminoso
A prestação de serviços de publicidade para o GDF ao longo dos últimos anos era um jogo de cartas marcadas, um cartel.
Como a concorrência pública realizada pelo governo Ibaneis não agradou o “cartel da publicidade”, eles tentaram emperrar o processo na Justiça. Se deram mal.
Com o reconhecimento da Justiça de que o certame foi realizado atendendo a lei, o cartel não se deu por satisfeito e vem promovendo ataques ao secretário de Comunicação, Welington Moraes, financiando achacadores com a intenção de intimidá-lo.
A ficha do cartel ainda não caiu que o jogo de cartas marcadas e a assinatura de contratos aditivos ad eternum acabaram.
Veja a íntegra da Sentença
Da Redação
Foto: Google Imagens