Você sabia que o prazo para tirar o título de eleitor e poder votar nas Eleições Municipais 2024 vai até o dia 8 de maio? Para isso, é preciso requerer o documento diretamente no cartório eleitoral mais próximo, inclusive para realizar a coleta da biometria. Esta também é a data-limite para regularizar a situação eleitoral, pedir a transferência de domicílio ou atualizar dados cadastrais junto à Justiça Eleitoral.
Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado a fim de ser realizada a organização da logística de votação do pleito. Então, você deve se apressar para participar da grande festa da democracia.
Segundo estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência de domicílio, entre outros pedidos, pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da votação. O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro.
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As eleições
Neste ano, mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores em mais de 5,5 mil municípios escolherão nas urnas eletrônicas candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
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Comparecimento ao cartório
No caso das pessoas que vão tirar o título de eleitor pela primeira vez, é obrigatório o comparecimento ao cartório eleitoral para realizar a coleta da biometria.
Consulte o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado ou a unidade da Justiça Eleitoral da localidade em que reside para verificar se é necessário agendar o atendimento presencial.
Se você já tem o título, consulte a sua situação eleitoral no site do TSE.
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Um milhão de títulos em três meses
De janeiro a março deste ano, mais de um milhão de pessoas tiraram o título de eleitor. Nesse período, foram aprovadas também mais de 818 mil transferências de domicílio eleitoral.
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Alistamento e voto
Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos. E são obrigatórios a partir dos 18 anos.
No entanto, desde 2021, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos tirem o título de eleitor. A Resolução do TSE nº 23.659/2021, que trata da administração do cadastro eleitoral e de outros serviços para as eleições, estabelece que o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 15 anos, a partir do momento em que completem essa idade.
Porém, esse jovem só poderá votar nas eleições deste ano se completar 16 anos até o dia da votação.
(TSE)
Foto: Divulgação/TRE-DF
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