Na primeira sexta-feira de 2022, dia 7 de janeiro, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso especial para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise pedido de condenação do ex-procurador-geral de Justiça do Distrito Federal Leonardo Bandarra pelo crime de extorsão praticado contra o ex-governador José Roberto Arruda, do PL.
O MPF defende também que seja reconhecido o crime consumado em relação à Déborah Guerner e seu marido, Jorge Guerner, ambos já condenados em ação relacionada a um dos maioresescândalos de corrupção da capital federal.
O recurso questiona acórdão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1), que condenou a ex-promotora e seu marido pelo crime de extorsão na forma tentada, e absolveu Leonardo Bandarra.
O MPF recorreu da decisão por meio de embargos e, após, apresentou recurso especial para que a questão seja levada ao STJ, por entender que houve equívoco na interpretação e aplicação do tipo penal punitivo da extorsão e na valoração da prova quanto à participação voluntária e consciente de Leonardo Bandarra no crime.
A procuradora regional da República Raquel Branquinho Pimenta Mamede Nascimento é quem assina o documento enviado ao STJ.
Crime consumado – Para o MPF, a interpretação aceita pelo Tribunal traz uma aplicação errônea dos artigos 14, inciso II e 158 do Código Penal quanto ao momento de consumação do crime de extorsão, que conduz à aplicação da causa de diminuição da pena pela tentativa – diminuída de um a dois terços em comparação com a pena do crime consumado.
A procuradora sustenta, com base na Súmula 96 do STJ, que a extorsão é um crime formal e independe de qualquer resultado ou comportamento da vítima.
“Assim, a partir do momento em que a vítima esteja consciente da violência ou grave ameça e se sinta constrangida em relação à conduta do sujeito ativo do crime, está configurado o crime de extorsão”, traz a peça da magistrada.
Ou seja, o fato de Arruda ter se recusado a aderir à proposta do pagamento de propina não descaracteriza, em hipótese alguma, a consumação da conduta criminosa.
Participação de Bandarra – Quanto a Leonardo Bandarra, o recurso aponta que a Corte vincula a prova de sua atuação no crime de extorsão a atos materiais específicos, como o agendamento de reunião entre Déborah Guerner e o ex-governador, por exemplo.
No entanto, desconsidera que a atuação de Bandarra no esquema consistia em dar o devido suporte moral e material à ex-promotora, o que lhe rendia vantagens econômicas indevidas, que eram administradas e distribuídas entre eles.
O MPF destaca a relação de cumplicidade entre Leonardo Bandarra e Déborah Guerner, não só por ambos serem membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), mas também pela forma dolosa e premeditada de suas atuações, por exemplo, na combinação prévia das condutas na reunião com o ex-governador, e mesmo nas providências que Bandarra tomou para acertar o encontro de Arruda com a ex-promotora.
Outra situação que ilustra os argumentos trazidos pelo MPF é o fato de Bandarra ter sido informado, pessoalmente, pelo ex-governador sobre a chantagem realizada por Déborah Guerner, mas o então chefe do MPDFT, no entanto, manteve-se inerte, sequer solicitou que o relato fosse oficialmente representado e não determinou a abertura de qualquer procedimento interno.
Ou seja, para a procuradora, Bandarra atuou de forma efetiva e consciente em coautoria no crime de extorsão. Além disso, diversas mídias, documentos, vídeos e demais meios de prova confirmam a participação direta do réu.
Relembre o caso – Segundo a denúncia, em julho de 2009, a então promotora Déborah Guerner, com o auxílio e orientação de seu marido, Jorge Guerner, e de Leonardo Bandarra, que à época era chefe do MPDFT, dirigiu-se à residência oficial do ex-governador para uma audiência com o intuito de realizar chantagem.
Na ocasião, ela ameaçou divulgar uma gravação em vídeo de Arruda recebendo dinheiro do ex-servidor Durval Barbosa, que poderia arruinar a vida política e pessoal do ex-governador, caso não recebesse o pagamento de propina de R$ 2 milhões.
Caixa de Pandora – A ação faz parte da Operação Esperança, um desdobramento da Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009, sobre crimes de corrupção envolvendo o ex-governador Arruda, que ficou conhecida como “mensalão do DEM”. Além do crime de extorsão, em 2019, os ex-promotores do MPDFT foram condenados pela prática dos crimes de concussão e violação de sigilo funcional.
Leonardo Bandarra é réu ainda em outra ação em que foi denunciado por falsidade ideológica quanto à compra de imóvel em Brasília.
Com informações do MPF
Foto: Reprodução/Google Imagens