Parece que as eleições de 2022 ainda não acabaram para alguns atores da política brasiliense. No próximo dia 5 de abril, o Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) realiza audiência de instrução da ação movida pelo PMN nacional contra o distrital Rogério Morro da Cruz para ouvir testemunhas apresentadas pela legenda visando tirar o mandato do parlamentar que é acusado de ter cometido infidelidade partidária.
Nos bastidores, a ação na Justiça Eleitoral caiu em descrédito por se tratar de uma armação planejada entre os dirigentes da sigla e a suplente do distrital, Renata D’Aguiar.
A tentativa de dar um golpe no mandato de ‘Rogerinho’ não se sustenta juridicamente e não apresentou fatos concretos para convencer a Justiça Eleitoral. A audiência a ser realizada na próxima semana será apenas para cumprir tabela.
Na noite de quinta-feira (28), o grupo de Renata D’Aguiar espalhou a notícia de que a suplente iria assumir a cadeira de titular. Teve gente que caiu no conto do vigário e acreditou na mentira dos apoiadores de Renata.
Ao checar as informações com fontes do TRE-DF e consultar o processo no sistema da Justiça Eleitoral, o Expressão Brasiliense constatou que há uma decisão do relator do caso, desembargador Mário-Zan Belmiro Rosa, indeferindo o pedido do PMN nacional.
De acordo com a decisão do desembargador, o PMN nacional perdeu o prazo para requerer a perda do mandato sob a alegação de que Rogério Morro da Cruz não teve sua desfiliação abonada pela legenda.
O Expressão Brasiliense teve acesso a ata da reunião do PMN-DF, realizada no 27 de janeiro de 2023, que reconhece a desfiliação de ‘Rogerinho’ devido a legenda não ter atingido a cláusula de desempenho nas eleições de 2022 e concede uma carta de anuência para que ele possa ingressar em outro partido sem correr o risco de perder o mandato.
No despacho do magistrado, Mário-Zan aponta que “o prazo decadencial para se postular o mandato do parlamentar infiel deve ser contado a partir da ciência do partido quanto ao desligamento, o que pode ocorrer antes da formalização do ato perante a Justiça Eleitoral”.
Na decisão do relator, ele ainda destaca que o próprio PMN informa que tomou conhecimento da desfiliação do distrital no dia 14 de abril de 2023. Ou seja, o partido tinha até 14 de maio do mesmo ano para acionar a Justiça Eleitoral para reaver o mandato de ‘Rogerinho’, o que só foi feito em fevereiro deste ano, conforme a petição dos advogados da legenda (veja abaixo).
Pelo visto, a tentativa de tirar o mandato do distrital Rogério Morro da Cruz orquestrada pelo PMN nacional em conchavo com o grupo da suplente Renata D’Aguiar não vingou. A legenda vai ter que esperar as eleições de 2026 se quiser voltar a ter um deputado na CLDF.
Portanto, ‘Rogerinho’ pode seguir em frente e ingressar em qualquer partido sem correr o risco de perder o mandato. Quem apostou que o distrital iria ser ejetado da CLDF, se deu mal.
Foto: Divulgação/Ag. CLDF
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