União, estados e municípios terão que fornecer pela internet documentos que podem ser abertos sem necessidade de uso de um software proprietário. É o que estabelece o Projeto de Lei 7804/14, que institui a Lei de Dados Abertos, aprovado nesta semana pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados.
O formato aberto consiste na disponibilização dos dados em texto plano, com marcadores de separação de campo, planilhas ou outros formatos de arquivos que não exijam qualquer licença ou software específico para leitura e acesso. Com a padronização é possível o cruzamento de dados de diferentes órgãos e seu uso em aplicativos.
O texto aprovado na comissão é o substitutivo do relator, o deputado André Figueiredo (PDT-CE), para o projeto de Pedro Paulo (DEM-RJ). O texto regula a Lei de Acesso à Informação (12.527/11) e ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).
O projeto prevê prazo de seis meses para o governo, após a publicação da nova lei, divulgar a primeira edição de manual e criar um site centralizado de dados abertos da administração pública. A proposta deverá ser analisada em caráter conclusivo ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(TeleSíntese)