A partir de fevereiro, planos de saúde só poderão ser cancelados por inadimplência se o beneficiário acumular pelo menos duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não, em um período de 12 meses. A mudança, que afeta todos os contratos firmados desde 1º de janeiro de 1999, foi determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Até agora, o cancelamento do plano poderia ocorrer se o usuário deixasse de pagar uma única mensalidade por mais de 60 dias.
Como será a comunicação do débito
A regulamentação também define novas diretrizes para que os planos comuniquem os beneficiários sobre o risco de cancelamento. O aviso deve ser feito por ao menos uma dessas formas:
- Carta registrada com aviso de recebimento
- Contato pessoal por um representante da operadora
- Ligação telefônica, gravada ou não
- E-mail, SMS ou WhatsApp, desde que o usuário confirme o recebimento
Segundo a ANS, a exigência de comunicação busca evitar cancelamentos sem que o consumidor tenha ciência da dívida e garantir mais transparência na relação com os beneficiários.
Regras para contestação e erros de cobrança
Caso o usuário conteste a cobrança, ele não perderá o prazo para efetuar o pagamento enquanto a questão estiver em análise. Além disso, se a operadora não cobrar a mensalidade por erro interno, esse período não será contabilizado para um possível cancelamento do contrato.
A regra, aprovada em 2023, teve um período de transição para que as operadoras pudessem se adaptar antes da implementação.
Com informações do portal Exame
Foto: Reprodução/Google Imagens
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