Está proibido o uso dos Pontos de Encontro Comunitário (PECs) espalhados pelo Distrito Federal. Todos os equipamentos públicos destinados à prática de musculação, alongamento e ginástica serão bloqueados pelas administrações regionais como mais uma forma de prevenção ao coronavírus. A medida foi determinada pelo Decreto nº 40.853, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) nesta sexta-feira (5).
Conforme o texto, quem desobedecer poderá pagar multa por “deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde”. Além disso, a pessoa poderá ser responsabilizada pelo crime de infração de medida sanitária, prevista no artigo 268 do Código Penal.
Considerado crime de saúde pública, infringir determinação do poder público destinada a impedir a chegada ou propagação de doença contagiosa tem pena prevista de detenção de até um ano. A pena é aumentada de um terço, se a pessoa for profissional de saúde. A determinação já está em vigor.
(Agência Brasília)