A juíza Adriana Sveiter, em exercício na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, revogou, nesta terça-feira (04), a liminar concedida no final de julho, durante o plantão judiciário, que suspendeu o retorno das aulas nas escolas particulares do DF.
Com a decisão, volta a valer o decreto do governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB) que permitia o retorno das atividades nas escolas privadas a partir de ontem, 03 de agosto. O Ministério Público do Trabalho do DF e To (MPT-DF/TO) ajuizou ação contestando o decreto de Ibaneis alegando que o DF estava no pico da pandemia e a OMS recomendava que as atividades escolares fossem as últimas a retornar.
No último dia 25 de julho, o juiz Gustavo Chehab, atuando em plantão Judiciário, concedeu tutela de urgência para suspender por dez dias o retorno das aulas na rede particular de ensino.
Audiência
Em audiência de conciliação realizada ontem, a juíza apresentou uma proposta de cronograma para retorno às aulas na rede privada de ensino. A reunião contou com a participação de representantes do MPT e do GDF, bem como do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (SINEPE/DF) e do Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino no DF (SINPROEP/DF). Como não houve anuência do GDF e diante do fim do prazo da suspensão do retorno às aulas previsto na liminar concedida anteriormente, a juíza Adriana Sveiter reanalisou o pedido de liminar.
Informações
Para a magistrada, a autorização concedida pelo governador para o retorno das aulas nas escolas particulares no DF não é ilegal e nem afronta dispositivos constitucionais. É inegável, segundo a juíza, que o chefe do Executivo dispõe de informações necessárias para orientar e estabelecer diretrizes a serem seguidas pela sociedade, no que tange às medidas necessárias para se evitar o contágio da covid-19.
Medidas preventivas
Além disso, pontuou a magistrada, quase todas as medidas preventivas sustentadas pelo MPT para o retorno seguro das atividades presenciais nas escolas particulares estão previstas no decreto que fixa protocolos sanitários e medidas de segurança destinadas às instituições de ensino. Entre elas o distanciamento de 1,5 metro entre os estudantes, o fornecimento de álcool em gel 70%, a proibição de atividades esportivas coletivas, a redução no quantitativo de alunos em salas de aulas e a garantia de atividades exclusivamente remotas para professores que se enquadram em grupos de risco.
Com os argumentos, a magistrada revogou a liminar anteriormente concedida no plantão judiciário no tocante à suspensão do retorno das atividades presenciais na rede de ensino particular do DF, mantendo na íntegra do decretado assinado por Ibaneis Rocha, autorizando a imediata reabertura das escolas privadas, excluídas as creches conveniadas ao GDF e particulares, abrangidas pela decisão em outra ação civil pública.
Da Redação com informações da Ascom/ TRT-10