O juiz da 6ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, Antônio Umberto, decidiu, ontem (13), validar a proposta de acordo do Sindicato dos Professores dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinproep) e Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino no DF (Sinepe-DF), no qual estipula a volta às aulas presenciais nas escolas particulares a partir do dia 21 deste mês.
Na sentença do juiz, consta também quais as medidas protetivas deverão ser adotadas e como deverá ser feita a testagem nos profissionais das escolas. A decisão determina que aqueles que se enquadrem no grupo de risco não retornem ao trabalho presencial.
Para que o acordo seja posto em prática, falta a anuência do Governo do Distrito Federal (GDF) que deverá se manifestar num prazo de 24 horas, a partir da notificação.
Veja abaixo as datas definidas para a volta às aulas presenciais:
21 de setembro – Educação Infantil, Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) e creches particulares
19 de outubro – Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano)
26 de outubro – Ensino Médio
Clique aqui e acesse a sentença do juiz Antônio Umberto
Da Redação com informações do portal do TRT – 10ª Região