• 22 de novembro de 2024

ESCOLAS PARTICULARES | Desembargador determina suspensão das aulas presenciais a pedido do MP do Trabalho até julgamento de ação judicial

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal suspendeu ontem (6) o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede privada. A decisão foi proferida pelo desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), a partir de um mandado de segurança protocolado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). As aulas estão suspensas desde 11 de março devido à pandemia do novo coronavírus. 

O retorno foi autorizado na terça-feira (4) pela primeira instância após outra decisão que proibiu a volta às aulas. Algumas escolas chegaram a retomar as atividades nesta quinta-feira em Brasília.

Na decisão, o magistrado afirmou que o retorno coloca em risco os trabalhadores das escolas e pode contribuir para o aumento dos casos registrados de covid-19.

“No caso em tela, a possibilidade de risco à saúde dos trabalhadores nas escolas particulares  do  Distrito  Federal  com  o  retorno  das  atividades  escolares,  sem  que  seja estabelecido  previamente  os  protocolos  de  segurança  a  serem  adotadas  por  todas  as  escolas particulares  do  Distrito  Federal,  em  momento  em  que  não  apenas  nosso  país,  mas  todas  as nações vivem situação crítica de indefinição social e econômica em razão da pandemia por todos nós enfrentada, parece-me temerária”, afirmou.

O magistrado relator também cita a análise realizada pelo médico Drauzio Varella em entrevista à Globo News ontem – com relação ao momento certo para volta às aulas –, na qual o especialista alerta para toda a cadeia de profissionais e pessoas envolvidas na logística de retorno das atividades educacionais.

A suspensão terá validade até o julgamento de uma ação civil pública que está em tramitação na 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Não há prazo para a sentença.

(Agência Brasília)

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