Após decisão da Justiça, a Prefeitura de Santo Antônio do Descoberto, no Entorno do Distrito Federal, revogou artigo de um decreto que liberava a reabertura da maior parte do comércio no município em meio à pandemia do coronavírus.
No decreto de número 6.720, em seu artigo 2º, o poder público flexibilizou a abertura do comércio durante a semana, entre 9h e 16h, seguindo medidas de higienização. Deveriam permanecer fechados apenas bares, restaurantes, academias, casas de shows e clínicas de estética.
Porém, a juíza Patrícia de Morais Costa Velasco, acolhendo pedido do MP, determinou a suspensão do artigo integralmente. Na ocasião, ela estipulou multa no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A magistrada argumentou que “é nítido que o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento de curva de casos da Covid-19, que são fatos notórios”.
Nesse contexto, destacou ainda que o sistema de saúde do município “não consegue sequer atender às demandas comuns tidas no dia a dia, o que agrava ainda mais a situação, caso ocorra disseminação e contaminação comunitária em larga escala”.
Por fim, a juíza salientou que a liberação do funcionamento, poderia “aumentar exponencialmente a exposição da população ao novo coronavírus”. Por isto, justificava-se o deferimento da medida.
Diante da situação, a prefeitura editou um novo decreto, número 6.745, no qual revogava integralmente o artigo que flexibilizava o funcionamento do comércio.
Nos dois documentos, a administração pública não deixa claro quais atividades comerciais essenciais deveriam funcionar.
(G1/Goiás)