• 22 de novembro de 2024

MAIOR DA AMÉRICA LATINA | Empresa de marinas quer se instalar no lago Corumbá IV e impulsionar a indústria náutica

O potencial hídrico de Goiás e o fortalecimento do turismo na região do Entorno do Distrito Federal (DF) foram fatores decisivos para a assinatura de um protocolo de intenções, entre o Governo de Goiás e a BR Marinas, nesta quinta-feira (13/05), em Alexânia. No documento, a única rede de marinas do País e maior da América Latina, prevê a implantação de uma unidade da empresa às margens do lago Corumbá IV. A medida quer fomentar e alavancar a indústria náutica na região.

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“Turismo, indiscutivelmente, é o que mais trará retorno diante da demanda por emprego que temos hoje no Brasil”, projetou Caiado durante assinatura do protocolo de intenções. No ato, ele também se comprometeu a oferecer as condições necessárias para a instalação da empresa em Goiás. “Do ponto de vista técnico, o que depender de nós, num curto espaço de tempo, faremos o que for preciso para dar condições para que a marina seja instalada nessa região”, afirmou.

O lago Corumbá IV, formado para a exploração do potencial hidrelétrico do rio Corumbá, banha sete municípios. Nesta quarta-feira (12/05), antes da assinatura do protocolo de intenções e anúncio de investimentos na região, o presidente da Goiás Turismo, Fabrício Amaral, acompanhado da comitiva de empresários da BR Marinas esteve em Abadiânia. Hoje, ele vai também para Luziânia. As três cidades estão próximas a Goiânia e Brasília e já se consolidam como destinos turísticos.

“Toda marina é uma plataforma de desenvolvimento muito grande. Por meio dela vêm comércio, serviços, crescimento econômico e emprego. A BR é uma investidora que tem oito marinas, com experiência. Trazê-la para Goiás é bem significativo para o Estado”, avaliou o presidente da Goiás Turismo.

Titular da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços (SIC), José Vitti, diz que o Governo do Estado está com as portas abertas para receber novos investimentos, especialmente na área do turismo, que foi duramente afetada em razão da pandemia. “Temos que apoiar essa iniciativa e criar as condições possíveis e necessárias para que a empresa se instale no Entorno do Distrito Federal, que é uma das regiões prioritárias do governo”, disse Vitti.

Segundo a presidente da BR Marinas, Gabriela Lobato Brandão Marins, o crescimento e a exploração turística do Lago Corumbá IV evidencia também o potencial da região para o desenvolvimento da indústria náutica. “Fiquei maravilhada com o potencial da região. Vamos mudar a estratégia da BR Marinas, além de comprar marinas existentes, vamos abrir exceção para Goiás. Porque é uma região incrível. Tem tudo para ser o maior polo turístico do Brasil”, projetou a presidente.

Corpo de Bombeiros

Após a assinatura do protocolo de intenções, o governador Ronaldo Caiado, acompanhado do secretário de Segurança Pública, Rodney Miranda, e do comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar, coronel Esmeraldino Jacinto Lemos, entregaram uma lancha Triton 280 ao 3º Comando Regional do Corpo de Bombeiros Militar.

A lancha será usada em operações de busca e salvamento nos rios e lagos do Estado. A embarcação náutica havia sido apreendida durante operação de combate ao tráfico de drogas, em Goiás. O Governo Estadual, diante da necessidade de aumentar o aparato do Corpo de Bombeiros Militar, solicitou o uso do veículo à Justiça. “Antes ela estava servindo o tráfico. Era usada para tirar vidas. Agora vai ser utilizada para salvar vidas”, afirmou Esmeraldino Jacinto Lemos, comandante geral do Corpo de Bombeiros.

Em seu pronunciamento, durante a entrega da lancha, o secretário de Segurança Pública, Rodney Miranda, lembrou os esforços do Governo de Goiás no combate à criminalidade. “A nova política de segurança do Estado, implementada pela gestão do governador Ronaldo Caiado, tem como princípios não só apreender cargas de traficantes, mas dar destinação favorável dos bens apreendidos à sociedade”, destacou.

A autorização para utilização foi concedida em alvará judicial, assinado pela juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais de Goiânia. A decisão foi embasada pelo artigo 133-A do Código de Processo Penal, que prevê a utilização de qualquer bem sequestrado, apreendido ou sujeito a medida assecuratória, pelos órgãos de segurança, desde que constatado o interesse público.

(Secom-GO)

Foto: Divulgação/Secom-GO

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