• 23 de novembro de 2024

DÊ UMA FORÇA PARA GOIÁS | Governador Caiado sanciona lei que incentiva o consumo de produtos locais

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), sancionou a lei nº 20.809/20, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (16/07), que institui a política estadual “Dê uma Força Para Goiás”. O objetivo da nova lei, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Lissauer Vieira (PSB), é criar mecanismos que incentivem a população ao consumo de produtos e serviços goianos como mais uma forma de minimizar os efeitos da crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus.

No escopo da política pública estão o estímulo ao desenvolvimento do empreendedorismo e a promoção da cooperação entre as diferentes esferas do Poder Público, setor empresarial e demais segmentos da sociedade civil para fomentar o comércio local, incluindo a divulgação dos produtos. Muitas destas são ações o Governo de Goiás já tem trabalhado, de forma ainda mais intensa desde o início da pandemia da Covid-19, a exemplo da facilitação do acesso a linhas de crédito e o estímulo à inclusão social e econômica, por meio da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) e da GoiásFomento.

A lei “Dê uma Força Para Goiás” prevê que todos os órgãos e instituições públicas estaduais vinculadas à administração pública direta e indireta devem aderir à política e utilizarem os instrumentos legais de política de fomento. Para levantar mais sugestões que fortaleçam o comércio local, a norma determina, quando necessário, a realização de audiências públicas para debater o tema, colher propostas, planejar ações e encaminhar relatórios à Assembleia Legislativa.

O projeto de lei para a criação da política estadual foi aprovado, em segunda e última votação, do dia 18 de junho de 2020. Na data, o presidente Lissauer Vieira ressaltou que se faz necessário e urgente um projeto com “fim específico de estimular a compra do comércio local”. O “Dê Uma Força Para Goiás” irá vigorar enquanto durar o estado de calamidade, também aprovado pelo poder legislativo goiano.

(Secom – Governo de Goiás)

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