• 22 de novembro de 2024

PRAZO PRORROGADO | Escolas têm até o dia 4 de abril para inscrever suas equipes nos jogos escolares

As inscrições dos Jogos Escolares do Distrito Federal (JEDF) foram prorrogadas até a próxima segunda-feira (4). Nesse período, poderão ser feitas inscrições para as modalidades de esportes coletivos. As modalidades individuais terão um calendário específico a ser anunciado.

As escolas que enviarem o Termo de Adesão na etapa regional (modalidades coletivas) estarão isentas de enviar na etapa distrital, seja para modalidades coletivas ou individuais. Podem participar escolas e estudantes dos ensinos fundamental e médio das redes pública e privada.

Além de estarem matriculados até o dia 30 de abril do ano letivo e frequentando regularmente a unidade de ensino, os estudantes devem apresentar alguns documentos no ato da inscrição

A etapa regional é a fase inicial, disputada pelas escolas públicas e particulares que pertencem a cada uma das 14 coordenações regionais de ensino. Os primeiros colocados, em cada categoria e modalidade, avançam para as competições distritais. Os vencedores dessa etapa serão os representantes nas disputas nacionais.

Os jogos serão disputados em duas categorias, estudantes atletas na faixa etária de 12 a 14 anos (nascidos em 2008, 2009 e 2010), e a dos alunos atletas na faixa etária de 15 a 17 anos (nascidos em 2005, 2006 e 2007).

As modalidades de ginástica artística e ginástica rítmica seguem regulamento próprio, sendo divididos nas idades de 11 e 12 (nascidos em 2010 e 2011) e de 13 a 15 (nascidos em 2007, 2008 e 2009).

As competições da etapa regional, modalidades coletivas, categorias 12 a 14 anos e 15 a 17 anos vão acontecer nos meses de abril e maio. Já a fase distrital – modalidades coletivas e individuais, categoria 15 a 17 anos – será realizada em junho. A categoria 12 a 14 anos, também da etapa distrital, será realizada de junho a agosto.

Ferramenta pedagógica

Os Jogos Escolares do DF são realizados anualmente pelo Governo do Distrito Federal e fazem parte do calendário oficial de eventos do Estado por meio da Lei nº 6.069. Os objetivos do evento são integrar e socializar os estudantes.

“É uma fundamental e imprescindível ferramenta pedagógica na formação dos jovens da capital do país. Permite vivenciar os extremos das emoções e incorporar valores que permitem o convívio harmonioso em sociedade” – Marcelo Ottoline, gerente de Desportos da Secretaria de Educação

O gerente de Desportos da Secretaria de Educação, Marcelo Ottoline, ressalta a importância do esporte na educação. “É uma fundamental e imprescindível ferramenta pedagógica na formação dos jovens da capital do país. Permite vivenciar os extremos das emoções e incorporar valores que permitem o convívio harmonioso em sociedade, com soluções de conflito sem o uso de violência”, observa Marcelo.

Ele lembra também que os alunos que se destacam têm a oportunidade de participar de competições nacionais, conhecendo outros estados e suas culturas.

“Acredito que as oportunidades vão além. Eles têm grandes chances de adquirir até mesmo uma bolsa universitária. Sem contar a possibilidade de reforço na renda familiar, com o benefício do programa Bolsa Atleta, federal e/ou distrital. Certo mesmo é que, com a participação nesta ação, nossos jovens se tornarão melhores cidadãos”, completa.

Os estudantes atletas podem competir nos seguintes esportes:

Coletivos
– Basquetebol
– Futsal
– Handebol
– Voleibol
– Atletismo
– Atletismo adaptado
– Badminton
– Ciclismo
– Ginástica rítmica
– Ginástica artística

Individuais
– Judô
– Karatê
– Luta olímpica/ Wrestling
– Taekwondo
– Natação
– Tênis de mesa
– Voleibol de praia
– Xadrez

Documentação

Além de estarem matriculados até o dia 30 de abril do ano letivo e frequentando regularmente a unidade de ensino, os estudantes devem apresentar alguns documentos no ato da inscrição.

Etapa regional: documento com foto e data de nascimento (carteira de estudante, carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte), expedidos por órgão competente, original ou cópia legível e autenticada.

Etapa distrital: carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte, expedidos por órgão competente, original ou cópia legível e autenticada. Não será aceita carteira de estudante.

(Agência Brasília)

Foto: Vladmir Luz/Ascom SEEDF

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