• 24 de dezembro de 2025

Veja como será o funcionamento do comércio durante o Natal e Ano Novo

Com base nos acordos firmados nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) entre a Fecomércio-DF, sindicatos empresariais e entidades laborais, confira como será o funcionamento do comércio no Distrito Federal durante o Natal e o Ano Novo.

Funcionamento do comércio no Natal

Véspera de Natal (24/12)

O comércio varejista em geral está autorizado a funcionar até as 18h. Os supermercados vinculados ao Sindsuper-DF poderão estender o atendimento até as 20h.

Dia de Natal (25/12)

No feriado de Natal, não haverá expediente para os comerciários das empresas vinculadas à Fecomércio-DF e aos sindicatos: Sindipel-DF, Sindigêneros-DF, Siese-DF, Sindivarejista-DF, Sindsuper-DF, Sincopeças-DF e Sindióptica-DF.

Bares e restaurantes

Estão autorizados a funcionar nos dias 24 e 25 de dezembro, especialmente para as ceias natalinas, desde que sejam respeitadas as regras de folga compensatória ou pagamento em dobro, conforme previsto em CCT.

Farmácias

As farmácias possuem autorização para operar em horário livre ao longo do ano, com 10% das unidades em regime de plantão 24 horas. Nos dias 24 e 25/12, a maioria funciona até as 18h, permanecendo abertas apenas as unidades escaladas para plantão.

Feiras

As feiras podem funcionar normalmente na véspera de Natal (24/12) e permanecem fechadas no dia 25/12.

Funcionamento do comércio no Ano Novo

Véspera de Ano Novo (31/12)

As empresas inorganizadas ou vinculadas aos sindicatos Sindipel-DF, Sindigêneros-DF, Sindivarejista-DF, Sincopeças-DF e Sindióptica-DF poderão funcionar até as 18h. Os supermercados do Sindsuper-DF devem encerrar as atividades até as 20h.

Dia 1º de janeiro (Ano Novo)

No feriado de Ano Novo, todas essas empresas estarão fechadas, conforme determina a CCT.

Bares e restaurantes

Podem funcionar durante as comemorações da virada do ano. No dia 1º de janeiro, o funcionamento é permitido, embora alguns estabelecimentos optem por permanecer fechados. É fundamental o cumprimento dos direitos trabalhistas dos profissionais que atuarem no feriado.

Farmácias

Seguem autorizadas a operar em horário livre, com plantões mantidos. Nos dias 31/12 e 1º/1, a maioria atende até as 18h, permanecendo abertas as unidades em regime de plantão.

Feiras

As feiras do Distrito Federal funcionam normalmente no dia 31 de dezembro e estarão fechadas no dia 1º de janeiro.

Com informações da Fecomércio-DF

Foto: Divulgação/Fecomércio-DF


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