• 26 de abril de 2024

SEM INTERFERÊNCIA | Justiça garante a Ibaneis o poder de decidir sobre retomada de serviços

O governador Ibaneis Rocha (MDB) obteve uma vitória importante na Justiça Federal. A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu na quarta-feira (24) a liminar da juíza federal Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Cível, que impedia ao Governo do Distrito Federal (GDF) determinar a reabertura de atividades econômicas consideradas não essenciais, como bares, restaurantes e salões de beleza.

Na decisão assinada pelo desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, para o TRF1 cabe ao poder Executivo gerir a retomada dos serviços, sem interferência do Judiciário. Segundo o magistrado, as decisões do governador Ibaneis Rocha (MDB) seguem os protocolos sanitários subsidiados pelos seus órgãos técnicos e, por serem de própria competência, não cabe alteração judicial – “a não ser quando demonstrada eventual ilegalidade”.

“A condução do enfrentamento da pandemia da Covid-19 e a decisão do momento para a retomada das atividades econômicas no Distrito Federal, com a observância dos protocolos sanitários e com os subsídios fornecidos por seus órgãos técnicos, encontram-se, data venia, na esfera de competência do representante do Poder Executivo, não podendo ser alterada, ao menos no atual momento processual, em seu mérito administrativo, pelo Poder Judiciário.”

O magistrado justifica ainda em sua sentença que o impedimento judicial dificultava as tomadas de decisões do governador Ibaneis Rocha no controle das atividades econômicas durante a pandemia do novo coronavírus – inclusive em atendimento à população mais vulnerável que não possui reserva financeira e depende do trabalho para se sustentar.

Da Redação com informações adaptadas da Agência Brasília

Expressão Brasiliense

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