O vandalismo no sistema prisional do Distrito Federal está com os dias contados. Na tarde de ontem (8), os deputados distritais aprovaram o projeto de lei 1955/2018, de autoria do presidente da Câmara Legislativa, deputado Rafael Prudente, que determina que os presos paguem por danos causados por eles ao patrimônio e estrutura do local onde estão detidos.
Veja também
O projeto do distrital, aprovado em segundo turno com 19 votos favoráveis e 4 contrários, estabelece que a reparação pecuniária por danos materiais a objetos ou estruturas dos presídios do Distrito Federal será de responsabilidade dos detentos, em regime fechado ou semiaberto, ou dos presos provisórios e temporários, quando os danos decorrerem de conduta dolosa cometida por eles.
“Não é justo que a sociedade continue pagando pelo vandalismo praticado por alguns detentos. A responsabilidade é deles, se quebrou ou destruiu, tem que pagar”, disse Rafael Prudente.
O texto do projeto define como objetos e estruturas dos estabelecimentos prisionais, os colchões, cobertores, paredes, grades, sanitários e demais equipamentos fornecidos pelo governo.
A medida vale também para as prisões de delegacias da Polícia Civil e quartéis da Polícia Militar.
O PL de Rafael Prudente segue agora para a sanção do governador Ibaneis.
Da Redação com informações adaptadas da Ascom do Dep. Rafael Prudente
Foto: Divulgação/Ascom-Dep. Rafael Prudente