O juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), decidiu, na tarde desta segunda-feira (19), que o governo do Distrito Federal (GDF) pode privatizar a CEB Distribuição sem necessidade de aprovação da Câmara Legislativa do DF.
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O magistrado tomou sua decisão considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não é exigido a aprovação legislativa para a alienação de subsidiárias de empresas públicas.
O juiz não aceitou a ação popular que pleiteava liminar para suspender o processo de venda em leilão da subsidiária da CEB.
Na 4ª Vara Cível de Brasília, onde o pedido foi indeferido, ficou destacado que o STF disciplinou de forma expressa a desnecessidade de autorização legislativa quando da venda da participação acionária de uma subsidiária.
Na decisão proferida, o juiz Giordano Resende Costa ponderou que “no tocante a alegação de lesão ao erário, à moralidade pública e ao patrimônio público, vejo que se trata
de uma argumentação vaga e desprovida uma demonstração”. O magistrado ainda comentou que a insatisfação com a política pública de desestatização não é fundamento para o impedimento da prática do ato.
Esta é a terceira decisão judicial favorável à CEB em processos envolvendo a desestatização da distribuidora de energia elétrica.
Da Redação