Barulho incessante, som alto ou gritaria. Esses são alguns dos casos de perturbação do sossego entre as mais de 1,7 mil notificações registradas no primeiro trimestre deste ano na plataforma online da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Em funcionamento desde março do ano passado, a ferramenta agiliza a comunicação desses episódios e contribui para desafogar o canal de emergência 190.
Além disso, a plataforma visa auxiliar no mapeamento dos dados e dos locais com maior número de reclamações, tornando o protocolo mais eficiente e promovendo ações preventivas e educativas. “Nós estamos criando uma comissão, envolvendo outros órgãos, para definir qual a melhor forma de atuação de cada um, baseada nas competências”, explica o major da PMDF, Raphael Brooke.
“A intenção da polícia é fazer um papel mais comunitário, voltado para mediação de conflitos e facilitar a fila de atendimento pelo 190, onde recebemos ligações sobre crimes de maior periculosidade, que precisam ser atendidos rapidamente”, acrescenta Brooke.
O formulário disponibilizado é de fácil acesso e pode ser preenchido de forma anônima, com a indicação do local e do fato. A denúncia gera um pedido de ocorrência, que será posteriormente averiguado pelos policiais. Caso o denunciante queira se identificar, será possível responsabilizar criminalmente o infrator — nesse caso, a PMDF lavrará um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que deverá ser assinado pelo solicitante e pela vítima para encaminhamento ao Poder Judiciário.
A perturbação do sossego alheio é uma contravenção penal prevista no Artigo 32 da Lei nº 3.688/41, que define como infrações a gritaria, algazarra ou sons altos em bares, festas, casas e condomínios. “A primeira abordagem é uma conversa com o cidadão, explicando o que é o crime e no sentido de uma advertência”, revela o major. De acordo com a legislação, a pena pode variar de 15 dias a três meses de reclusão, além de multa.
Fiscalização
Diferentemente da perturbação do sossego, a emissão de som ofensiva ou nociva à saúde também pode ser punida como poluição sonora — uma infração administrativa ambiental. Nesses casos, a fiscalização é responsabilidade do DF Legal ou do Instituto Brasília Ambiental. Até 20 de março deste ano, o Instituto realizou 475 ações relacionadas à poluição sonora, com 147 autos de infração lavrados. Em 2024, já foram realizadas 1.803 ações, resultando em 450 autos.
Segundo a superintendente de Fiscalização, Auditoria e Monitoramento Ambiental do Instituto Brasília Ambiental, Simone Moura, a meta é ampliar ainda mais esses números: “No ano passado a autarquia aumentou em cerca de 40% as ações fiscais realizadas. Em 2025 o órgão receberá mais 48 servidores que já estão em treinamento, assim como também iremos adquirir mais sonômetros, que são os aparelhos para a fiscalização de poluição sonora. Com isso, esperamos aumentar ainda mais as ações fiscais e responder em menos tempo as demandas recebidas”.
As regiões com maior número de reclamações foram Plano Piloto e Ceilândia. Conforme o Instituto, de forma geral, 53,1% das fiscalizações ocorrem em bares e restaurantes, seguidos de distribuidoras, eventos, instituições religiosas e maquinários. Como estratégia para reduzir os índices criminais e minimizar desordens físicas e sociais, o Governo do Distrito Federal (GDF) estabeleceu um novo horário de funcionamento para distribuidoras de bebidas, entre 6h e 0h, em todas as regiões administrativas, independentemente de estarem situados em áreas comerciais, mistas ou residenciais.
O Instituto Brasília Ambiental também conta com uma equipe de auditores fiscais que podem ser acionados pela ouvidoria do GDF, pelo telefone 162 ou pelo site, para responsabilização administrativa. Por esse canal, foram registradas 5.810 reclamações no ano passado e 1.152 até 27 de março deste ano.
(Agência Brasília)
Foto: Arquivo/Agência Brasília
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