Nesta quinta-feira (2), entra em vigor a Portaria nº 35, da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF), que regulamentou o prazo de vencimento dos créditos dos cartões de vale-transporte e mobilidade. Pela regra, os créditos que não forem utilizados em até 12 meses, contados da data de recarga dos cartões, perderão a validade e os recursos serão usados pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para o equilíbrio econômico do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF.
Mesmo com a regra em vigor, os créditos vencidos não serão transferidos automaticamente para o GDF. Ficou definido que os saques de saldos vencidos dos cartões só serão realizados daqui a 30 dias, no início de abril.
“Nós vamos continuar debatendo a medida com a Câmara Legislativa, de forma que possamos definir a melhor forma de colocar a medida em operação”, disse o secretário de Transporte e Mobilidade, Valter Casimiro. Segundo ele, a secretaria está aberta a ouvir as sugestões dos deputados distritais e a continuar discutindo os interesses da população.
A portaria que regulamentou o vencimento dos cartões está de acordo com os decretos distritais nº 39.508/2018 e 43.899/2022. Os recursos que forem resgatados pelo GDF serão usados para manter o equilíbrio do STPC/DF, destinado a manter a modicidade tarifária.
(Agência Brasília)
Foto: Divulgação/Ag. Brasília
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