• 26 de dezembro de 2025

Mobilidade urbana: Detran-DF autoriza circulação de veículos funerários em faixas exclusivas

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) autorizou a circulação de veículos destinados a serviços funerários nas faixas exclusivas das vias urbanas do Distrito Federal. A liberação contempla veículos classificados como categoria Especial, com carroceria Funeral, devidamente registrados no Detran-DF.

A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (26), por meio da Instrução nº 1.605, de 23 de dezembro de 2025. A norma estabelece regras específicas para a circulação desses veículos nas faixas exclusivas das vias W3 Sul, W3 Norte, Setor Policial Sul e Eixo Monumental.

De acordo com o Detran-DF, nessas vias as faixas exclusivas são liberadas ao tráfego de todos os veículos aos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo. Já nos dias úteis, quando as faixas estão em funcionamento, a circulação permanece restrita a ônibus, táxis, veículos escolares, vans do Serviço de Transporte Público Complementar à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa (STPCDI), além dos veículos funerários autorizados.

O órgão também prevê que, em situações pontuais e devidamente justificadas, poderá autorizar a circulação de outros veículos nas faixas exclusivas.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o artigo 184, inciso III, estabelece que transitar em faixa ou via de trânsito exclusivo, quando não autorizado, configura infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47 e à perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Com informações da Agência Brasília

Foto: Jaqueline Costa/Detran-DF


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